TRT/RJ - Tribunal participará da Semana Nacional da Execução Trabalhista
Entre os dias 26 a 30 de agosto, será realizada, em todo o Brasil, a 3ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. E o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região marcará presença no evento. Somente na Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual (Caep) do Regional - que tem como atribuição renovar e incentivar a conciliação nos processos em andamento nas Varas do Trabalho - estão marcadas, em média, 44 audiências de conciliação por dia, totalizando mais de 200 por semana. As Varas do Trabalho (VTs) da Capital e do interior também participarão da ação, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O objetivo da Semana é solucionar processos em que a dívida já foi reconhecida em juízo - por condenação ou acordo homologado -, mas ainda não foi paga. Além de audiências, o TRT/RJ e as Varas do Trabalho farão leilões de bens para quitação de débitos trabalhistas.
A Semana compreende um mutirão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e de todas as VTs do país com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT para concentrar suas ações na execução, fase do processo na qual o devedor paga ao trabalhador por força de decisão judicial.
Durante o período de 26 a 30/8, o Tribunal e as VTs intensificarão o uso de ferramentas tecnológicas que facilitam a penhora de bens, como o Bacenjud (penhora de valores em conta bancária), Renajud (consulta sobre veículos em nome de devedores) e Infojud (consulta sobre o patrimônio dos devedores, por meio de convênio com a Receita Federal).
Evento anual, a Semana foi criada como forma de conferir mais efetividade à execução trabalhista. Atualmente, estima-se que de cada 100 sentenças da Justiça do Trabalho, 69 não são pagas espontaneamente.
SAIBA MAIS SOBRE A EXECUÇÃO TRABALHISTA
A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos, inclusive por meio da penhora de bens. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, quando se discutiu a existência de direitos.
< VOLTAR- Últimas notícias
- 26 de abril de 2024 . 17:22AMATRA1 celebra Dia do Juiz do Trabalho, em meio a ataques
- 25 de abril de 2024 . 13:23Adoecimento é acidente do trabalho, defende seminário no ‘Abril Verde’
- 24 de abril de 2024 . 16:03Letícia Cavalcanti é empossada juíza titular da 1ª VT de Angra dos Reis
- 22 de abril de 2024 . 14:49Indígenas só ocupam 0,1% das vagas de chefia nas grandes empresas brasileiras
- 19 de abril de 2024 . 16:04Livia Siciliano comenta divergências entre STF e Justiça do Trabalho
- mais lidas
- 27 de maio de 2020 . 16:31Alvará eletrônico dá celeridade à liberação de valores de contas judiciais
- 11 de setembro de 2019 . 18:01Desigualdade social no Brasil é abordada em documentário da Folha de S.Paulo
- 19 de março de 2020 . 13:03Coronavírus: Juiz Marcelo Segal responde 10 dúvidas sobre questões trabalhistas
- 17 de junho de 2019 . 15:19TRT-1: Obrigar empregado a pagar custas se faltar à audiência é inconstitucional
- 30 de março de 2020 . 14:55TRT-1 expede mais de 7 mil alvarás e paga R$ 57 milhões, de 17 a 26 de março