TST - Faxineira de motel não receberá adicional de insalubridade em grau máximo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Souza e Vetoretti Comércio Ltda. (Motel Porto dos Casais) , de Porto Alegre e absolveu-a da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de serviços gerais que recolhia o lixo e higienizava sanitários. Segundo a Turma, a condenação contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 4, item II, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, pois tais atividades, realizadas em residências e escritórios, não são classificadas como lixo urbano na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na inicial da reclamação trabalhista, a auxiliar afirma que o motel onde prestou serviços tem 50 quartos e é utilizado por grande número de pessoas. Suas tarefas consistiam na higienização de sanitários, pias, boxes e banheiras, recolhimento do lixo e substituição de lençóis, atividades que, segundo ela, a colocavam em contato direto com agentes insalubres. Por isso, entendia que deveria receber o adicional de insalubridade em grau máximo, e não médio, como era pago.
Apesar de a perícia técnica ter concluído pela existência de insalubridade em grau máximo, a 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre indeferiu o pedido, com base na jurisprudência dos tribunais superiores. A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou irrelevante o argumento da empresa de que fornecia luvas de PVC, que eliminariam potencial insalubridade. Com base na informação do perito de que os agentes animados existentes no local se disseminam facilmente e não são neutralizados com o uso de equipamentos de proteção individual, o TRT condenou a empresa ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo e os devidos reflexos.
O motel recorreu então ao TST. O ministro Márcio Eurico Amaro, relator do recurso de revista, disse que a questão do adicional para trabalhadores que realizam limpeza de sanitários está pacificada pela OJ nº 4. Conhecido o recurso por divergência à OJ, a consequência lógica foi a reforma do acórdão para excluir da condenação o pagamento do adicional e reflexos.
< VOLTAR- Últimas notícias
- 06 de maio de 2024 . 18:03‘Violência Doméstica - precisamos meter a colher’ aborda estratégias contra o crime
- 03 de maio de 2024 . 15:48Cartilha de Direitos da comunidade LGBTQIAPN+ é lançada no 21º Conamat
- 02 de maio de 2024 . 16:31Associados da AMATRA1 participam do 21º Conamat em Foz do Iguaçu
- 30 de abril de 2024 . 17:21Presidente do TRT-1 visita Fórum da Gomes Freire em busca de aproximação com o 1º grau
- 29 de abril de 2024 . 15:59Sayonara Coutinho é nomeada professora titular de Direito do Trabalho da UFRJ
- mais lidas
- 27 de maio de 2020 . 16:31Alvará eletrônico dá celeridade à liberação de valores de contas judiciais
- 11 de setembro de 2019 . 18:01Desigualdade social no Brasil é abordada em documentário da Folha de S.Paulo
- 19 de março de 2020 . 13:03Coronavírus: Juiz Marcelo Segal responde 10 dúvidas sobre questões trabalhistas
- 17 de junho de 2019 . 15:19TRT-1: Obrigar empregado a pagar custas se faltar à audiência é inconstitucional
- 30 de março de 2020 . 14:55TRT-1 expede mais de 7 mil alvarás e paga R$ 57 milhões, de 17 a 26 de março