TST- Presidente do TST diz que é inaceitável trabalho infantil e análogo à escravidão em carvoarias de São Paulo
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, classificou de absurdas e inaceitáveis as práticas flagradas em carvoarias no interior do Estado de São Paulo, que incluem a exploração de mão de obra infantil e em condições análogas à de escravidão. Força-tarefa do Ministério do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal detectou crianças quebrando carvão, pesando e embalando sacos em carvoarias vistoriadas na região de Piracicaia, Joanópolis e Pedra Bela. "A impunidade e a ausência do Estado formam a sombra em que este tipo de prática se perpetua em nosso país".
Reis de Paula defendeu rigor máximo para identificar os culpados e puni-los com brevidade. O ministro lembrou que o Brasil ratificou as Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam, respectivamente, da idade mínima para admissão no emprego ou trabalho e da proibição e ação imediata para a eliminação das piores formas de trabalho.
"Não é admissível que continuemos convivendo com notícias como essas. Uma criança que trabalha hoje está fadada a ser um adulto sem condições de colaborar efetivamente para o progresso da sociedade", afirmou o ministro.
Ainda segundo Reis de Paula, uma criança que trabalha certamente será um adulto sem condições de mudar sua própria condição social e econômica. Para sair desse círculo vicioso, acrescentou, é necessário que as crianças sejam cuidadas. "Temos de garantir a elas o direito de brincar, estudar, conviver com a família e os amigos e de se tornarem adolescentes sadios em corpo e mente, para formarmos cidadãos conscientes de seus direitos e deveres".
O Tribunal Superior do Trabalho acompanhará o caso das carvoarias de perto por meio de seu Programa de Combate ao Trabalho Infantil. Um dos princípios do programa é dar prioridade à tramitação, na Justiça do Trabalho, de processos relativos ao trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes.
Legislação protetiva
Tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a legislação ordinária estão permeadas de dispositivos de proteção à criança. Entre eles, está a proibição ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal).
Na Consolidação das Leis do Trabalho está previsto que o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, a seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola (artigo 403, parágrafo único, daCLT).
Apesar de toda a legislação protetiva e do esforço para coibir o trabalho infantil, as estatísticas de uso desse tipo de mão-de-obra persistem no Brasil, principalmente sob a justificativa de que as famílias pobres necessitam do trabalho das crianças para ajudar no sustento.
"É dever do Estado garantir as necessidades mínimas de cada cidadão. Lugar de criança é na escola. Só assim ela poderá, no futuro, colaborar para que sua família se afaste efetivamente da condição de miséria. E ajudar o país a romper com a própria lógica da pobreza", finalizou o presidente do TST.
< VOLTAR- Últimas notícias
- 24 de abril de 2024 . 16:03Letícia Cavalcanti é empossada juíza titular da 1ª VT de Angra dos Reis
- 22 de abril de 2024 . 14:49Indígenas só ocupam 0,1% das vagas de chefia nas grandes empresas brasileiras
- 19 de abril de 2024 . 16:04Livia Siciliano comenta divergências entre STF e Justiça do Trabalho
- 18 de abril de 2024 . 15:48Presidenta em exercício contrapõe fala de corregedor sobre o 1º grau
- 17 de abril de 2024 . 15:48SP promove primeira desembargadora por paridade de gênero no país
- mais lidas
- 27 de maio de 2020 . 16:31Alvará eletrônico dá celeridade à liberação de valores de contas judiciais
- 11 de setembro de 2019 . 18:01Desigualdade social no Brasil é abordada em documentário da Folha de S.Paulo
- 19 de março de 2020 . 13:03Coronavírus: Juiz Marcelo Segal responde 10 dúvidas sobre questões trabalhistas
- 17 de junho de 2019 . 15:19TRT-1: Obrigar empregado a pagar custas se faltar à audiência é inconstitucional
- 30 de março de 2020 . 14:55TRT-1 expede mais de 7 mil alvarás e paga R$ 57 milhões, de 17 a 26 de março