TST - Turma rejeita norma coletiva sobre trabalho aos domingos e feriados na Seara Alimentos
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que impediu que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Açúcar e Alimentação de Jacarezinho e Região e a empresa Seara Alimentos S. A. firmassem norma coletiva autorizando a empresa a convocar seu empregados para trabalhar nos domingos ou feriados sem a competente autorização do Ministério do Trabalho. A decisão foi tomada em recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná, autor de ação civil pública contra a Seara.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença do primeiro grau que havia deferido pedido de tutela inibitória na ação civil pública, com o intuito de determinar que o sindicato e a empresa se abstivessem de firmar o acordo coletivo. No entendimento do TRT-PR, "não cabe ao Judiciário determinar antecipadamente o que as partes devem ou não estabelecer nos instrumentos coletivos".
Contrário à decisão regional, o Ministério Público recorreu ao TST sustentando sua legitimidade para defender os direitos da coletividade de trabalhadores, inclusive preventivamente, uma vez que se tratava da tutela inibitória referente a interesses difusos e coletivos. A relatora na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, confirmou a legitimidade do MP, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, e assinalou que qualquer lesão ou ameaça a direito, ou seja, tanto a tutela de cunho preventivo como a repressiva podem ser postuladas no Judiciário.
A relatora esclareceu que a proibição de trabalho aos domingos e feriados constitui norma de saúde e segurança do trabalhador, e o funcionamento de empresas nesses dias de repouso deve ser permitido somente em casos excepcionais. Assim, diante da possibilidade da inserção de cláusulas ilegais no acordo coletivo, que ameaçavam o direito dos trabalhadores, deu provimento ao recurso do Ministério Público para restabelecer a sentença do primeiro grau. Seu voto foi seguido por unanimidade.
< VOLTAR- Últimas notícias
- 06 de maio de 2024 . 18:03‘Violência Doméstica - precisamos meter a colher’ aborda estratégias contra o crime
- 03 de maio de 2024 . 15:48Cartilha de Direitos da comunidade LGBTQIAPN+ é lançada no 21º Conamat
- 02 de maio de 2024 . 16:31Associados da AMATRA1 participam do 21º Conamat em Foz do Iguaçu
- 30 de abril de 2024 . 17:21Presidente do TRT-1 visita Fórum da Gomes Freire em busca de aproximação com o 1º grau
- 29 de abril de 2024 . 15:59Sayonara Coutinho é nomeada professora titular de Direito do Trabalho da UFRJ
- mais lidas
- 27 de maio de 2020 . 16:31Alvará eletrônico dá celeridade à liberação de valores de contas judiciais
- 11 de setembro de 2019 . 18:01Desigualdade social no Brasil é abordada em documentário da Folha de S.Paulo
- 19 de março de 2020 . 13:03Coronavírus: Juiz Marcelo Segal responde 10 dúvidas sobre questões trabalhistas
- 17 de junho de 2019 . 15:19TRT-1: Obrigar empregado a pagar custas se faltar à audiência é inconstitucional
- 30 de março de 2020 . 14:55TRT-1 expede mais de 7 mil alvarás e paga R$ 57 milhões, de 17 a 26 de março