28 de junho de 2019 . 19:13

STF suspende recomendação do CNJ que violava independência de juízes

Em liminar deferida nesta quinta-feira (27), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a recomendação 38/2019 da Corregedoria Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto orientava tribunais a cumprir atos normativos e decisões do CNJ, ainda que houvesse ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do STF. 

Segundo Marco Aurélio, o CNJ é um órgão de natureza estritamente administrativa e não tem função jurisdicional. “Não lhe compete, mediante atuação colegiada ou individual do corregedor, tornar ineficazes decisões judiciais formalizadas por juízes ou tribunais”, afirmou.

Ele informou ainda que decisões de qualquer juiz ou tribunal que apreciem, anulem ou neguem implemento a decisões e atos do CNJ podem ser questionados por recursos e ações autônomas, considerado o devido processo legal e acionada a Advocacia-Geral da União. “Enquanto não reformada ou invalidada, nada, absolutamente nada, justifica o descumprimento de determinação judicial.”

A presidente da Anamatra, Noemia Porto, afirmara que a recomendação do CNJ violava a independência dos juízes. “Atos administrativos de corregedorias não podem se sobrepor à autoridade da decisões judiciais”, argumentou. Ela havia criticado também o uso da garantia da segurança das relações jurídicas como justificativa para edição do ato.  < VOLTAR