20 de agosto de 2019 . 15:12
AMATRA1 participa de ato contra Lei do Abuso de Autoridade quinta-feira
A AMATRA vai participar do ato contra a Lei do Abuso de Autoridade convocado pela Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) nesta quinta-feira (22), às 11h, em frente ao prédio da Justiça Federal, no Centro do Rio de Janeiro. A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana. O objetivo dos integrantes da Frentas é expor aos governantes a necessidade de o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetar a lei.
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Empresários participam de workshop sobre Lei da Aprendizagem
Nesta terça-feira (20), um ato contra a Lei do abuso de Autoridade aconteceu em frente ao Palácio do Planalto, em Brasília, a partir das 14h. A manifestação contou com a participação de Noemia Porto, presidente da Anamatra, e de representantes de outras Associações da Frentas.
PL determina as situações configuradas como crime de abuso de autoridade
O texto da PL do Abuso de Autoridade propõe que sejam configurados como crime, entre outros tópicos, expor a intimidade de investigados ao divulgar gravação sem relação com provas que se pretende produzir; deixar de comunicar prisão em flagrante à Justiça no prazo legal sem justificativa; pedir instauração de investigação contra pessoa sem indícios de prática de crime; e estender investigação de forma injustificada; obter prova ilicitamente.
Integrantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; membros do Ministério Público; servidores públicos e militares; e de tribunais e conselhos de conta podem ser enquadrados pela nova lei. < VOLTAR
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Nesta terça-feira (20), um ato contra a Lei do abuso de Autoridade aconteceu em frente ao Palácio do Planalto, em Brasília, a partir das 14h. A manifestação contou com a participação de Noemia Porto, presidente da Anamatra, e de representantes de outras Associações da Frentas.
PL determina as situações configuradas como crime de abuso de autoridade
O texto da PL do Abuso de Autoridade propõe que sejam configurados como crime, entre outros tópicos, expor a intimidade de investigados ao divulgar gravação sem relação com provas que se pretende produzir; deixar de comunicar prisão em flagrante à Justiça no prazo legal sem justificativa; pedir instauração de investigação contra pessoa sem indícios de prática de crime; e estender investigação de forma injustificada; obter prova ilicitamente.
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