14 de maio de 2019 . 16:46

Campanha de vacinação contra a gripe no TRT-1 vai até 31 de maio

A campanha de vacinação do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) contra o vírus Influenza teve início nesta segunda-feira (13) e vai até 31 de maio. Em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, o Tribunal disponibilizará a vacina para magistrados, servidores, estagiários e terceirizados que estejam incluídos nos grupos prioritários (gestantes, mulheres no período até 45 dias após o parto, pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com doenças crônicas). Abaixo as exigências para a vacinação.

A Campanha Nacional de Vacinação é uma iniciativa do Ministério da Saúde e tem o objetivo de reduzir as complicações, as internações e a mortalidade decorrente das infecções pelo vírus Influenza. A meta do ministério, este ano, é vacinar 58,6 milhões de pessoas em todo o Brasil.

Confira abaixo o cronograma de atendimento:

Local: Posto Médico do prédio-sede (3º andar, ao lado da Seção de Atendimento ao Magistrado e Servidor - Semase)

Datas: às segundas e quintas-feiras (dias 13, 16, 20, 23, 27 e 30/5)

Horário: das 9h às 15h.

Local: Coordenadoria de Saúde (6º andar do Fórum Advogado Eugênio Roberto Haddock Lobo, Av. Gomes Freire, 471)

Datas: às quartas e sextas-feiras (dias 15, 17, 22, 24, 29 e 31/05)

Horário: das 9h às 15h

Grupos prioritários:

- Gestantes;

- Mulheres no período até 45 dias após o parto. Para esse grupo, é preciso apresentar documento que comprove a gestação (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação;

- Indivíduos com 60 anos ou mais de idade;

- Pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independente da idade (conforme indicação do Ministério da Saúde em conjunto com sociedades científicas). Para esse grupo específico, há necessidade de prescrição médica com indicação do motivo da administração da vacina. No ato da vacinação, será preciso apresentar um atestado médico, fornecido pelo médico assistente, com esclarecimento da indicação. A declaração médica ficará retida para comprovação junto à Secretaria Municipal de Saúde.

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É importante ressaltar que os médicos do TRT-1 não poderão emitir os atestados, já que que os profissionais da instituição não têm como atribuição o caráter assistencial, exceto nos casos de urgência e emergência. < VOLTAR