22 de abril de 2020 . 16:24

CNJ prorroga o Plantão Extraordinário no Poder Judiciário até 15 de maio

Para prevenir o contágio da Covid-19 e garantir o acesso à Justiça durante a crise, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a prorrogação até 15 de maio da vigência da Resolução 313/2020, que estabelece o regime de Plantão Extraordinário no Poder Judiciário. Por meio da Resolução 314/2020, o CNJ atualiza a norma anterior, cujo prazo seria encerrado em 30 de abril.

A atual norma é resultado do trabalho do comitê criado pelo CNJ para acompanhar as medidas de prevenção adotadas pelos tribunais em combate ao novo coronavírus. A presidente da Anamatra, Noemia Porto, representa a entidade no comitê.

O documento define que os prazos processuais de processos judiciais em trâmite por meio eletrônico devem ser retomados a partir de 4 de maio, com exceção dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e no âmbito da Justiça Eleitoral. Os prazos processuais e administrativos em trâmite por meio físico continuam suspensos em todos os graus de jurisdição, durante o período diferenciado de trabalho.

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Os atos processuais que não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, devido à impossibilidade técnica ou prática a ser justificada nos autos, devem ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado. Serão suspensos, caso a parte informe ao juízo competente a impossibilidade do ato, os prazos processuais para apresentação de contestação; impugnação ao cumprimento de sentença; embargos à execução; defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência; e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos.

Segundo a norma, as sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais podem ser realizadas tanto em processos físicos como em processos eletrônicos. Caso realizadas por meio de videoconferência, em substituição às sessões presenciais, fica assegurada aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.

A resolução determina, ainda, que os tribunais devem disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores de forma colaborativa com os demais órgãos do Sistema de Justiça, para que todos os atos processuais sejam realizados virtualmente ou, ou, quando necessário, para o traslado dos processos físicos. Fica vedado o restabelecimento do expediente presencial.

Clique aqui para ler na íntegra a  Resolução CNJ 314/2020.

*Foto: CNJ < VOLTAR