23 de junho de 2021 . 13:50

Corregedoria julga improcedente reclamação disciplinar contra juíza

O vice-corregedor do TRT-1, desembargador Theocrito Borges dos Santos Filho, julgou improcedente a reclamação disciplinar contra a juíza Letícia Costa Abdalla, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, por não verificar conduta arbitrária, abusiva ou violadora de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante audiência. Em decisão proferida na segunda-feira (21), o magistrado destacou que Letícia Abdalla procedeu “com urbanidade, serenidade e respeito, dispensando tratamento digno a partes, testemunhas e patronos, possibilitando o regular exercício da advocacia aos advogados ali presentes”.

Interposta pela OAB-RJ, a ação visava a apuração de possível infração disciplinar por parte da magistrada contra uma advogada, durante audiência realizada em 25 de maio de 2021. De acordo com a requerente, Letícia Abdalla teria se negado a registrar os protestos da advogada durante a oitiva da testemunha, desligando o áudio do microfone da patrona; interrompendo a fala da advogada; e desligado a própria imagem e o microfone durante as razões finais da patrona.

No entanto, ao analisar a íntegra do vídeo registrado no PJe Mídias, o desembargador  Theocrito Borges constatou que a advogada interrompeu, por diversas vezes, o trabalho da magistrada para registrar seus protestos ainda durante a colheita do depoimento, mesmo após a juíza solicitar que não houvesse interrupções. Então, Letícia Abdalla, que já havia concedido a palavra à advogada em outras oportunidades, desativou seu o microfone por curto período de tempo.

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O vice-corregedor ressaltou que a colheita de depoimento exige grande concentração do juiz, pois o ato envolve atividades de audição, percepção, intelecção e síntese. Logo, interrupções atrapalham o raciocínio do julgador, o que pode gerar prejuízos às partes.

“A prerrogativa de o advogado manifestar-se em audiência não significa que ele pode usar a palavra a qualquer momento, atropelando a realização de outros atos. Nesse contexto, não houve ofensa à prerrogativa de manifestação da advogada, mas sim postergação dessa manifestação, de acordo com o poder do juiz de organizar temporalmente os eventos ocorridos em audiência. Pelo mesmo motivo, a desativação do microfone da patrona por alguns segundos também não configurou ofensa às suas prerrogativas”, afirmou, na decisão.

O desembargador também pontuou que a desativação do microfone e da imagem da juíza aconteceu após o recebimento das razões finais, quando comunicou à advogada para se dirigir diretamente ao secretário de audiências para efetuar o registro dos protestos. Depois de poucos minutos, Letícia Abdalla reativou seu áudio e imagem para responder uma pergunta feita a ela pela advogada e para encerrar a audiência, destacou o Borges. 

“Facultada à patrona a possibilidade de manifestar-se sobre todo o conteúdo da audiência, inclusive tendo ela ao final ditado ao secretário de audiência o texto que foi inserido na ata quanto a seus protestos, e verificando-se que a magistrada agiu de modo urbano e cordial na condução da audiência, inexiste violação às prerrogativas da OAB. Foi assegurado à patrona o tratamento digno e respeitoso, bem como a ampla defesa do direito da sua cliente”, afirmou o vice-corregedor.

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