HOJE (05/12): Eleições Amatra1 para o biênio 2013/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Diretoria da Amatra 1, na forma do § 2° do Art. 33 do Estatuto, convoca os associados para a Assembleia Ordinária de Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o biênio 2013/2015, a se realizar no dia 05 de dezembro de 2013, no horário de 9:00 às 17:00 horas e comunica o que se segue:
1º - Até o encerramento do prazo estatutário, ocorrido às 18:00 horas do dia 04 de novembro de 2013, foi recebido o requerimento de registro de uma chapa, intitulada Consolidar Integrar Avançar. O referido requerimento foi protocolado no dia 29 de outubro e contém a seguinte composição:
Presidente: Paulo Guilherme Santos Périssé
1° Vice-Presidente: Cléa Maria Carvalho do Couto
2° Vice-Presidente: Letícia Costa Abdalla
Secretário Geral: Ronaldo da Silva Callado
1º Tesoureiro: Fernando Reis de Abreu
2ª Tesoureiro: André Luiz Amorim Franco
1° Diretor Cultural: Fábio Rodrigues Gomes
2° Diretor Cultural: Lila Carolina Mota Pessoa Igrejas Lopes
Diretor de Imprensa e Comunicação: Roberta Ferme Sivolella
1° Diretor Social: Marise Costa Rodrigues
2° Diretor Social: Adriana Freitas de Aguiar
Diretor Administrativo e de Patrimônio: Jorge Orlando Sereno Ramos
1° Diretor de Prerrogativas e Direitos: Cláudio Olímpio Lemos de Carvalho
2° Diretor de Prerrogativas e Direitos: Leonardo Saggese Fonseca
Diretora de Aposentados e Pensionistas: Maria Luiza Gama Lima
1ª Diretora de Cidadania e Direitos Humanos: Fernanda Stipp
2ª Diretora de Cidadania e Direitos Humanos: Aline Maria de Azevedo Leporaci
Conselho Fiscal: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Maria Helena Motta
Luís Guilherme Bueno Bonin
2º - O edital de convocação encontra-se afixado na sede da Amatra 1 e será comunicado aos associados por correspondência.
3° - Haverá uma única urna na sede da Amatra 1 situada à Av. Presidente Wilson, 228/7° andar.
4° - Na forma do § 3°, do Art. 30 do Estatuto, é vedado o voto por procuração.
5° A apuração, em ato público, será realizada na sede administrativa da Amatra 1.
6° Na forma do Art. 33 § 4°, é facultado o voto por correspondência, devendo o associado observar o seguinte:
a) enviar seu voto pelo correio ou por portador, devendo a correspondência chegar à sede da Amatra até o dia 05 de dezembro, às 17:00 horas, dia da eleição;
b) o voto, sem qualquer identificação, será colocado em envelope branco e este em sobrecarta, que deverá ser enviada à associação;
7º - Os casos omissos e as dúvidas que possam surgir serão submetidos à Comissão Eleitoral.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2013
A Diretoria
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