01 de setembro de 2023 . 11:48
Justiça condena Natura a indenizar funcionária trans
A Natura foi condenada por danos morais a indenizar em R$ 20 mil uma funcionária trans que não teve o nome civil alterado por quase um ano. A decisão é da juíza substituta Tâmara Luiza Vieira Rasia, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP). Ela considerou que a omissão da empresa foi prejudicial à imagem e à autoestima dos empregados.
O presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado, destacou que a questão relacionada à alteração do nome civil de pessoas transexuais no ambiente de trabalho já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no passado, o que estabeleceu precedente para casos semelhantes.
“Vale relembrar que a matéria restou pacificada pelo STF no julgamento do RE 670422, com repercussão geral reconhecida, desde 2014”, disse o magistrado.
Na sentença de 21 de agosto, a juíza de Barueri determinou que a secretaria da Vara realizasse imediatamente a atualização do nome da autora no processo.
Na análise do caso, a magistrada ressaltou que a alteração do nome civil de transexuais é fundamental para assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade pessoal. Ela enfatizou que a relação de trabalho deve seguir as normas constitucionais, que asseguram a dignidade humana e o valor social do trabalho, e que os empregadores têm a responsabilidade de manter um ambiente laboral saudável e respeitoso.
Por não observar a alteração do nome civil das pessoas transexuais, a magistrada concluiu que a empresa causou sofrimento injustificado aos trabalhadores e trabalhadoras.
Com informações do Migalhas e foto (bandeira trans) de Freepik.
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Na análise do caso, a magistrada ressaltou que a alteração do nome civil de transexuais é fundamental para assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade pessoal. Ela enfatizou que a relação de trabalho deve seguir as normas constitucionais, que asseguram a dignidade humana e o valor social do trabalho, e que os empregadores têm a responsabilidade de manter um ambiente laboral saudável e respeitoso.
Por não observar a alteração do nome civil das pessoas transexuais, a magistrada concluiu que a empresa causou sofrimento injustificado aos trabalhadores e trabalhadoras.
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