Licença-maternidade vale a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade deve ser a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas, levando em consideração o direito social de proteção à maternidade e à infância.
A decisão torna definitiva a liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin, referendada pelo plenário do STF em abril. A confirmação aconteceu em sessão virtual finalizada em 21 de outubro, no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Segundo a conselheira editorial da AMATRA1 e juíza do Trabalho Roberta Lima Carvalho, a legislação protege o direito assegurado pelo STF. “A Constituição da República, no seu art. 6º, prevê como direitos sociais a proteção à maternidade e à infância, estabelecendo, neste contexto, como direito fundamental, no seu art. 7º, inc., o direito à licença maternidade. A licença em comento é concedida por 120 dias à empregada que se torna mãe (arts. 392 e 392-A da CLT) e se destina, em última análise, a possibilitar o convívio entre a mãe e o bebê, assim como garantir tempo para os necessários cuidados com o bebê, de modo a concretizar, em parte, o objetivo constitucional de proteção à infância”, disse.
Leia Mais Desembargadora piauiense Liana Chaib é indicada para ministra do TST
Nova lei flexibiliza jornada de trabalho para pais, mães e responsáveis legais
Sancionada a lei que reabre prazo para opção por previdência complementar
Na ação, o partido Solidariedade pedia que o STF interpretasse dois dispositivos: o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê; e o artigo 71 da Lei 8.213/91, que trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos.
Para Roberta, “a decisão unânime proferida pelo STF na ADI 6.327, que reconhece como marco inicial da licença maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último, aperfeiçoa a proteção à maternidade e à infância previstas na Constituição, na medida em que resguarda íntegro o tempo previsto em lei para o convívio e os cuidados da mãe com o bebê”.
De acordo com a juíza, a legislação deve incluir todas as formações familiares para que o bebê tenha seus direitos resguardados. “Que essa decisão seja mais um passo em direção a uma efetiva proteção à infância, não se olvidando que, no que tange aos cuidados com bebê, a proteção apenas à maternidade não cumpre esse objetivo, devendo a legislação e a jurisprudência avançarem com vistas a abarcar as evoluções da sociedade a nível familiar e os novos arranjos que são igualmente legítimos, de modo a beneficiar cada vez mais a criança, maior destinatária da proteção constitucional no particular”, afirmou a juíza.
< VOLTAR- Últimas notícias
- 19 de abril de 2024 . 16:04Livia Siciliano comenta divergências entre STF e Justiça do Trabalho
- 18 de abril de 2024 . 15:48Presidenta em exercício contrapõe fala de corregedor sobre o 1º grau
- 17 de abril de 2024 . 15:48SP promove primeira desembargadora por paridade de gênero no país
- 16 de abril de 2024 . 15:27TRT premia magistrados por êxito na Semana de Execução Trabalhista
- 15 de abril de 2024 . 15:48TRT-1 destaca eficiência do 1ª grau frente à demanda processual
- mais lidas
- 27 de maio de 2020 . 16:31Alvará eletrônico dá celeridade à liberação de valores de contas judiciais
- 11 de setembro de 2019 . 18:01Desigualdade social no Brasil é abordada em documentário da Folha de S.Paulo
- 19 de março de 2020 . 13:03Coronavírus: Juiz Marcelo Segal responde 10 dúvidas sobre questões trabalhistas
- 17 de junho de 2019 . 15:19TRT-1: Obrigar empregado a pagar custas se faltar à audiência é inconstitucional
- 30 de março de 2020 . 14:55TRT-1 expede mais de 7 mil alvarás e paga R$ 57 milhões, de 17 a 26 de março