19 de março de 2019 . 17:53
O juiz da 21ª Vara de Trabalho, Paulo Rogério dos Santos, concedeu tutela de urgência para manter o desconto em folha das mensalidades sindicais dos associados do Sindipetro-NF (Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense), nesta segunda-feira (18). Ao deferir o pedido do sindicato, o magistrado também fixou multa por descumprimento da decisão equivalente ao dobro do valor não descontado.
Segundo o Sindipetro-NF e a FUP (Federação Única dos Petroleiros), na última sexta-feira (15), a Petrobras informou que suspenderia a partir deste mês o desconto em folha das mensalidades dos trabalhadores filiados e o repasse do valor aos sindicatos. A decisão, segundo a companhia, cumpre a Medida Provisória 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que determina o pagamento da contribuição por boleto bancário.
Leia também: OAB entra com ação contra MP que acaba com contribuição sindical em folha
"Diante dos princípios da liberdade e autonomia sindical e do papel do sindicato na defesa dos direitos e interesses da categoria que representa, consagrados pela Constituição Federal de 1988, nos termos dos incisos XVII e XVIII do art. 5º e inciso I, do art. 8º, reputo preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC", decidiu o juiz < VOLTAR
MP 873: Paulo Rogério dos Santos mantém desconto em folha de petroleiros
O juiz da 21ª Vara de Trabalho, Paulo Rogério dos Santos, concedeu tutela de urgência para manter o desconto em folha das mensalidades sindicais dos associados do Sindipetro-NF (Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense), nesta segunda-feira (18). Ao deferir o pedido do sindicato, o magistrado também fixou multa por descumprimento da decisão equivalente ao dobro do valor não descontado.
Segundo o Sindipetro-NF e a FUP (Federação Única dos Petroleiros), na última sexta-feira (15), a Petrobras informou que suspenderia a partir deste mês o desconto em folha das mensalidades dos trabalhadores filiados e o repasse do valor aos sindicatos. A decisão, segundo a companhia, cumpre a Medida Provisória 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que determina o pagamento da contribuição por boleto bancário.
Leia também: OAB entra com ação contra MP que acaba com contribuição sindical em folha
"Diante dos princípios da liberdade e autonomia sindical e do papel do sindicato na defesa dos direitos e interesses da categoria que representa, consagrados pela Constituição Federal de 1988, nos termos dos incisos XVII e XVIII do art. 5º e inciso I, do art. 8º, reputo preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC", decidiu o juiz < VOLTAR
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