19 de agosto de 2020 . 16:01
Nota pública: AMATRA1 reafirma a continuidade da prestação jurisdicional
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região – AMATRA1, entidade representativa dos magistrados trabalhistas no Rio de Janeiro, considerando a recente matéria do jornal Folha de São Paulo, publicada na edição do dia 18/08/2020, com o título de “Julgamentos caem 60% na Justiça do Trabalho, e corregedoria cobra audiências em vídeo”, bem como a insuficiente resposta dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT-1 (RJ) ao referido jornal, vem a público externar:
1. Desde 16 de março, com o início da pandemia do coronavírus, na Justiça do Trabalho, magistrados e servidores estão em teletrabalho, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.
2. Contudo, a prestação jurisdicional em momento algum foi paralisada ou interrompida, como provam os dados públicos do portal do TRT-1. No período de 16/3/2020 a 18/8/2020 foram proferidos pelos magistrados do trabalho da 1ª Região 861.607 despachos, 158.937 decisões, 147.268 julgamentos de primeira instância, 47.147 acórdãos, além da expedição de 71.085 alvarás, correspondendo à liberação de R$ 782.921.700,54, bem como a prática pelos servidores do TRT-1 de 9.913.845 atos.
3. Os números superlativos acima mencionados demonstram claramente a firme atuação de magistrados e servidores no desempenho dos seus cargos, em favor da população carioca e fluminense.
4. A atividade dos juízes do Trabalho não se restringe à realização de audiências, de resto somente essencial quando necessária a colheita de depoimentos de partes e testemunhas.
5. Importante ressaltar que a realização das audiências telepresenciais depende da colaboração e do acesso e manejo das ferramentas tecnológicas pelas partes e advogados, sendo notório que a não realização deste ato, na maioria dos processos, decorre da não concordância fundada das partes e seus advogados, seja por entender que as audiências telepresenciais ferem o devido processo legal e a ampla defesa, o que restou pontuado pelo representante da advocacia na referida reportagem, seja pela falta de acesso de partes e testemunhas a uma rede de internet estável que permita a sua participação.
6. O Judiciário Trabalhista também foi pego de surpresa diante de uma situação inédita e inesperada e, a par das dificuldades instrumentais que também nos afetam, existem dificuldades e muitas dúvidas de natureza procedimental, que não podem ser ignoradas e subestimadas, sob pena de darmos causa a futura anulação de muitos processos.
7. Não pode haver dúvida, portanto, do claro empenho de desembargadores e juízes do Trabalho do TRT-1 na continuidade da prestação jurisdicional, mas lembramos que o processo trabalhista também deve observância ao contraditório, ao devido processo legal e à cooperação de todos os que nele atuam (juízes, servidores, advogados, procuradores, peritos, tradutores etc.), não sendo razoável qualquer simplificação no exame de tão séria questão.
8. Sendo assim, a AMATRA1 repudia veementemente toda e qualquer manifestação simplista quanto à continuidade da prestação jurisdicional realizada no âmbito do TRT-1, reafirmando o compromisso dos seus associados com o desencargo da nobre função de magistrados do Trabalho, sempre observado o devido processo legal, os princípios, garantias e direitos consagrados na Constituição Federal de 1.988.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2020.
Flávio Alves Pereira
Presidente < VOLTAR
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região – AMATRA1, entidade representativa dos magistrados trabalhistas no Rio de Janeiro, considerando a recente matéria do jornal Folha de São Paulo, publicada na edição do dia 18/08/2020, com o título de “Julgamentos caem 60% na Justiça do Trabalho, e corregedoria cobra audiências em vídeo”, bem como a insuficiente resposta dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT-1 (RJ) ao referido jornal, vem a público externar:
1. Desde 16 de março, com o início da pandemia do coronavírus, na Justiça do Trabalho, magistrados e servidores estão em teletrabalho, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.
2. Contudo, a prestação jurisdicional em momento algum foi paralisada ou interrompida, como provam os dados públicos do portal do TRT-1. No período de 16/3/2020 a 18/8/2020 foram proferidos pelos magistrados do trabalho da 1ª Região 861.607 despachos, 158.937 decisões, 147.268 julgamentos de primeira instância, 47.147 acórdãos, além da expedição de 71.085 alvarás, correspondendo à liberação de R$ 782.921.700,54, bem como a prática pelos servidores do TRT-1 de 9.913.845 atos.
3. Os números superlativos acima mencionados demonstram claramente a firme atuação de magistrados e servidores no desempenho dos seus cargos, em favor da população carioca e fluminense.
4. A atividade dos juízes do Trabalho não se restringe à realização de audiências, de resto somente essencial quando necessária a colheita de depoimentos de partes e testemunhas.
5. Importante ressaltar que a realização das audiências telepresenciais depende da colaboração e do acesso e manejo das ferramentas tecnológicas pelas partes e advogados, sendo notório que a não realização deste ato, na maioria dos processos, decorre da não concordância fundada das partes e seus advogados, seja por entender que as audiências telepresenciais ferem o devido processo legal e a ampla defesa, o que restou pontuado pelo representante da advocacia na referida reportagem, seja pela falta de acesso de partes e testemunhas a uma rede de internet estável que permita a sua participação.
6. O Judiciário Trabalhista também foi pego de surpresa diante de uma situação inédita e inesperada e, a par das dificuldades instrumentais que também nos afetam, existem dificuldades e muitas dúvidas de natureza procedimental, que não podem ser ignoradas e subestimadas, sob pena de darmos causa a futura anulação de muitos processos.
7. Não pode haver dúvida, portanto, do claro empenho de desembargadores e juízes do Trabalho do TRT-1 na continuidade da prestação jurisdicional, mas lembramos que o processo trabalhista também deve observância ao contraditório, ao devido processo legal e à cooperação de todos os que nele atuam (juízes, servidores, advogados, procuradores, peritos, tradutores etc.), não sendo razoável qualquer simplificação no exame de tão séria questão.
8. Sendo assim, a AMATRA1 repudia veementemente toda e qualquer manifestação simplista quanto à continuidade da prestação jurisdicional realizada no âmbito do TRT-1, reafirmando o compromisso dos seus associados com o desencargo da nobre função de magistrados do Trabalho, sempre observado o devido processo legal, os princípios, garantias e direitos consagrados na Constituição Federal de 1.988.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2020.
Flávio Alves Pereira
Presidente < VOLTAR
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