19 de novembro de 2019 . 16:35
Reforma Trabalhista impede acesso pleno à Justiça, diz Carina Bicalho
As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impostas pela Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, dificultaram o acesso do trabalhador à Justiça, na análise dos magistrados Carina Bicalho, José Dantas e Cláudia Pisco.
“A Lei 13.467/17 promoveu modificações substanciais nas normas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, constantes na CLT, e que acarretaram dificuldades no acesso do cidadão ao judiciário trabalhista, sem sombra de dúvidas”, afirmou o juiz José Dantas Diniz Neto, diretor da AMATRA1.
Segundo a desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, “a lei inseriu ou alterou dispositivos que indicam a possibilidade de onerar o trabalhador hipossuficiente, mesmo beneficiário da gratuidade de Justiça, pelo mero acesso ao judiciário, como o pagamento de custas, honorários periciais e advocatícios, algumas dessas sem similar no sistema de Justiça”.
Para Carina, a Reforma Trabalhista trouxe, ainda, “alterações que podem reduzir a satisfação dos créditos trabalhistas na fase de execução”. “Todas essas alterações constituem óbice ao acesso pleno à Justiça do Trabalho”, completou.
Dantas afirmou ainda que os obstáculos para iniciar uma ação judicial alterou a quantidade de reclamações trabalhistas. De acordo com dados do TRT-1, a nova legislação contribuiu para a diminuição do número de processos: de 294.152 processos, em 2017, para 191.975, no ano passado.
“Uma vez que o trabalhador, via de regra, não possui condições de suportar a onerosidade processual gerada pelo implemento das novas regras, a Justiça do Trabalho sofreu redução significativa na distribuição de ações, com o início da vigência da Reforma Trabalhista”, disse o juiz do Trabalho.
Leia mais: AMATRA1 divulga nomes dos magistrados inscritos para curso em NY
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A diretora da AMATRA1 Cláudia de Abreu Lima Pisco também avalia que os custas processuais afastaram o trabalhador da justiça.
“O aumento do risco de sucumbência por parte do trabalhador ocasionou a queda nos números de reclamações na Justiça do Trabalho”, apontou Claudia.
Reforma Trabalhista trouxe desafio à segunda instância
A desembargadora Carina ressaltou que o desafio cotidiano do magistrado na segunda instância “é interpretar e aplicar a legislação trabalhista elaborada neste contexto de ‘Direito do Trabalho de exceção’”.
“A Reforma, se por um lado, dificultou o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, sem cuidar de reduzir a lesão trabalhista em si, aumentou a recorribilidade ao ampliar as hipóteses de recurso sem depósito recursal, ampliar uso do recurso por advogados em nome próprio e defesa de seus honorários e dos recursos em execuções em face de beneficiários da gratuidade cujas ações foram julgadas improcedentes e possibilitar o uso do seguro garantia, apenas recentemente”, finalizou.
*Foto: Agência Brasil < VOLTAR
“A Lei 13.467/17 promoveu modificações substanciais nas normas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, constantes na CLT, e que acarretaram dificuldades no acesso do cidadão ao judiciário trabalhista, sem sombra de dúvidas”, afirmou o juiz José Dantas Diniz Neto, diretor da AMATRA1.
Segundo a desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, “a lei inseriu ou alterou dispositivos que indicam a possibilidade de onerar o trabalhador hipossuficiente, mesmo beneficiário da gratuidade de Justiça, pelo mero acesso ao judiciário, como o pagamento de custas, honorários periciais e advocatícios, algumas dessas sem similar no sistema de Justiça”.
Para Carina, a Reforma Trabalhista trouxe, ainda, “alterações que podem reduzir a satisfação dos créditos trabalhistas na fase de execução”. “Todas essas alterações constituem óbice ao acesso pleno à Justiça do Trabalho”, completou.
Dantas afirmou ainda que os obstáculos para iniciar uma ação judicial alterou a quantidade de reclamações trabalhistas. De acordo com dados do TRT-1, a nova legislação contribuiu para a diminuição do número de processos: de 294.152 processos, em 2017, para 191.975, no ano passado.
“Uma vez que o trabalhador, via de regra, não possui condições de suportar a onerosidade processual gerada pelo implemento das novas regras, a Justiça do Trabalho sofreu redução significativa na distribuição de ações, com o início da vigência da Reforma Trabalhista”, disse o juiz do Trabalho.
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A diretora da AMATRA1 Cláudia de Abreu Lima Pisco também avalia que os custas processuais afastaram o trabalhador da justiça.
“O aumento do risco de sucumbência por parte do trabalhador ocasionou a queda nos números de reclamações na Justiça do Trabalho”, apontou Claudia.
Reforma Trabalhista trouxe desafio à segunda instância
A desembargadora Carina ressaltou que o desafio cotidiano do magistrado na segunda instância “é interpretar e aplicar a legislação trabalhista elaborada neste contexto de ‘Direito do Trabalho de exceção’”.
“A Reforma, se por um lado, dificultou o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, sem cuidar de reduzir a lesão trabalhista em si, aumentou a recorribilidade ao ampliar as hipóteses de recurso sem depósito recursal, ampliar uso do recurso por advogados em nome próprio e defesa de seus honorários e dos recursos em execuções em face de beneficiários da gratuidade cujas ações foram julgadas improcedentes e possibilitar o uso do seguro garantia, apenas recentemente”, finalizou.
*Foto: Agência Brasil < VOLTAR
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