28 de abril de 2020 . 16:16

TRT-1 regulamenta audiências e julgamento por videoconferência

O TRT-1 prorrogou, nesta segunda-feira (27) a suspensão do expediente externo e do trabalho presencial por tempo indeterminado durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão administrativa foi determinada por dois atos que regulamentam as atividades do Tribunal nesse período. O Ato Conjunto nº 5/2020 estabelece a prorrogação da suspensão do expediente e o Ato Conjunto nº 6/2020 regulamenta a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência, que poderão ser feitas a partir de 4 de maio.

Prorrogação da suspensão de trabalho presencial

Editado pela Presidência e a Corregedoria do TRT-1, o  Ato Conjunto nº 5/2020 estabelece a suspensão do expediente externo e do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores das unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal por tempo indeterminado. O documento já está disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Entre as atividades suspensas estão as audiências e correições no 1º grau de jurisdição, as audiências de conciliação da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC), as sessões de julgamento das Turmas e das Subseções Especializadas em Dissídios Individuais I e II (SEDI I e SEDI II), inclusive as audiências dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (CEJUSC-CAP) de primeiro e segundo graus.

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O Ato também estabelece que os prazos processuais da 1ª e 2ª instância do Regional fluminense, até então suspensos, voltem a fluir normalmente a partir de 4 de maio. O juiz ou desembargador relator poderá ainda suspender prazos e atos processuais individualmente, caso avalie que o agravamento  local ou regional da pandemia dificulte o acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos.

Regulamentação de audiências e sessões virtuais

O Ato Conjunto nº 6/2020 regulamenta a realização de audiências e sessões de julgamento  por videoconferência feitas nas varas, turmas e seções especializadas do estado do  Rio de Janeiro, bem como no Cejusc.  As unidades judiciárias poderão adotar os meios virtuais e telepresenciais para a realização das atividades a partir de 4 de maio.

A adesão às audiências por meios telemáticos será facultativa para as unidades judiciárias de primeiro grau, advogados e partes. Caso não queiram aderir à audiência virtual para qual foram intimados, deverão informar o motivo da recusa. O documento será submetido à análise do magistrado responsável pela condução da audiência, que decidirá quanto à pertinência da não adesão. Já na segunda instância, a simples objeção da parte e pedido de inclusão em sessão telepresencial ou presencial será submetida ao deferimento pelo relator.

Conforme instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as sessões e audiências telepresenciais serão realizadas, exclusivamente, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência. Participantes devem indicar um e-mail ou telefone móvel para o encaminhamento do convite de acesso à sala de videoconferência. 

Exceto em casos de segredo de justiça, pessoas não relacionadas às demandas poderão acompanhar as audiências e sessões virtualmente. É necessário solicitar cadastro prévio como “espectador” por e-mail com até dois dias úteis de antecedência ao início da sessão para a respectiva secretaria. A participação como “espectador” não permitirá qualquer interação com os participantes.

As audiências remotas das varas de trabalho serão retomadas de forma gradual. Em 4 de maio, começam as audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, bem como as audiências de conciliação, em qualquer fase processual. A partir de 11 de maio de 2020, começa a realização de audiências dos processos com tramitação preferencial. Em 18 de maio, a preferência será dada à audiências iniciais; a partir de 25 de maio, às audiências unas e de instrução. 

Serão criadas salas de audiências para videoconferência, designando horário de realização por processo e cadastrando os participantes, após prévia intimação às partes. Nela, deverão constar todas as informações enviadas pelo e-mail convite como número da reunião (código de acesso), senha da reunião, endereço virtual com o caminho para acessar a videoconferência pela rede mundial de computadores (URL) e outros meios para contato (telefone, aplicativo ou sistema de vídeo).

As atividades serão gravadas e armazenadas no sistema PJe-Mídias. Ao final de cada videoconferência, deverá ser promovido o registro dos atos praticados em ata, pelo sistema AUD, bem como da forma de acesso à gravação, se houver. As unidades judiciárias poderão excluir as gravações transcorridos 20 dias úteis da realização da sessão telepresencial.

As sessões de julgamento das turmas e seções especializadas serão virtuais e, quando necessário, telepresenciais (ou seja, por videoconferência), também através da Plataforma Emergencial de Videoconferência do CNJ. Não serão incluídos em sessão virtual os processos em que o relator ou o representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) expressamente, solicitar sua inclusão em pauta telepresencial; os dissídios coletivos; os dissídios coletivos de greve; as ações anulatórias de cláusulas convencionais; e os processos em que o MPT figurar como órgão agente. Estes processos serão remetidos à secretaria para que sejam colocados em sessão telepresencial.

Os processos serão excluídos da sessão virtual e remetidos à sessão telepresencial quando houver pedido de qualquer dos magistrados integrantes do colegiado ou do representante do MPT até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual e inscrição para sustentação oral por algum dos patronos das partes, quando cabível, solicitada até 24 horas antes do início da sessão virtual. Procuradores de entes públicos que não possuírem OAB válida e estejam impossibilitados de pedir preferência pelo portal do TRT/RJ e o façam por petição nos autos, poderão ter as sessões transferidas solicitando a mudança no mesmo prazo. 

Os CEJUSCs permanecem em atuação e à disposição das partes e advogados para realização de pautas de audiências virtuais. Pedidos deverão ser feitos para os endereços de e-mail cejusc-cap-1@trt1.jus.br, para primeiro grau; e cejusc-cap-2@trt1.jus.br, para segundo grau. No campo “assunto”, deverá ser inserido “pedido de audiência virtual”. As solicitações também podem ser feitas pelo formulário do site < VOLTAR