28 de março de 2024 . 14:18
Uso de banheiro conforme identidade de gênero é direito
O debate sobre a utilização de banheiros de acordo com a identidade de gênero tem ganhado destaque no cenário jurídico e trabalhista. A jurisprudência e as normativas reforçam a necessidade de garantir o respeito no ambiente de trabalho. A juíza Adriana Melonio e a ativista transfeminista Luna Leite refletem sobre a questão e falam sobre as barreiras existentes para a inclusão.
“Deve ser garantido o uso do banheiro por pessoas trans e essa garantia deve se dar de forma segura para elas, é medida essencial. Ainda que não haja legislação específica, a Constituição Federal, nossa lei maior, é clara em colocar como fundamentos da República Federativa do Brasila a dignidade da pessoa humana, a promoção do bem de todos e todas sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, observou a juíza do Trabalho.
Segundo ela, cabe à Justiça do Trabalho a promoção de políticas públicas judiciárias para garantir melhores condições de vida e trabalho a minorias sociais, como é o caso da população trans.
Luna Leite, integrante da Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), avaliou visões transfóbicas que dominam o debate contra a utilização de banheiros por pessoas trans de acordo com a sua identidade.
“O argumento é arraigado na noção cissexista de que o gênero decorre necessariamente do sexo. O que a experiência e os estudos trans têm demonstrado é que não há uma relação necessária de ‘coerência’ entre sexo e gênero. Nesse sentido, é inadequada a exigência de realização de cirurgias para utilização do banheiro de acordo com a identidade de gênero", afirmou a pesquisadora.
Luna defende a capacitação permanente em gênero e diversidade para juízes do Trabalho. Segundo ela, a formação interdisciplinar é fundamental para examinar esses casos com uma perspectiva de gênero transfeminista, pois os juristas recebem influências das convicções pessoais e do pensamento cultural brasileiro sobre suas decisões processuais.
A ativista também menciona um avanço de leis antitrans no âmbito estadual que reforçam comportamentos discriminatórios e contribuem para a omissão de agentes públicos e privados. No entanto, também há normativos que concedem o direito à utilização de sanitários conforme a identidade de gênero de pessoas trans.
Um exemplo é a Portaria Conjunta nº 3/2017 do governo do Distrito Federal, e a Portaria 7/2018, do Ministério Público da União, que regulamentam a matéria na administração pública. No entanto, ainda não existe previsão expressa do direito em legislação federal em sentido estrito.
Em casos recentes, como o julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), trabalhadoras trans foram impedidas de usar os banheiros de acordo com sua identidade de gênero, o que resultou em indenizações por danos morais. Essas decisões evidenciam a necessidade de políticas de conscientização e respeito à diversidade nos locais de trabalho.
Luna alerta para a prevalência de atitudes transfóbicas por profissionais jurídicos, o que pode revitimizar indivíduos trans durante processos legais, especialmente relacionados ao uso inadequado de pronomes e do nome social. Ela destaca estudo da Universidade da Califórnia que informa que a maioria das pessoas trans entrevistadas sofreu problemas de saúde relacionados à falta de acesso a banheiros públicos, como infecção urinária, e até agressões.
Também enfatiza que a violência e a discriminação contra pessoas trans são amplamente difundidas na sociedade brasileira, muitas vezes praticadas por seguranças e funcionários de instituições públicas e privadas, devido à falta de conscientização e formação adequada.
Mesmo com os avanços recentes, ainda persistem resistências por parte de empregadores e trabalhadores. A busca por soluções que promovam um ambiente de trabalho inclusivo permanece prioritária para empresas e instituições comprometidas com os direitos humanos.
Foto: Imagem ilustrativa / Freepik.
Leia mais: Desafios e direitos das famílias atípicas no trabalho
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“Deve ser garantido o uso do banheiro por pessoas trans e essa garantia deve se dar de forma segura para elas, é medida essencial. Ainda que não haja legislação específica, a Constituição Federal, nossa lei maior, é clara em colocar como fundamentos da República Federativa do Brasila a dignidade da pessoa humana, a promoção do bem de todos e todas sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, observou a juíza do Trabalho.
Segundo ela, cabe à Justiça do Trabalho a promoção de políticas públicas judiciárias para garantir melhores condições de vida e trabalho a minorias sociais, como é o caso da população trans.
Luna Leite, integrante da Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), avaliou visões transfóbicas que dominam o debate contra a utilização de banheiros por pessoas trans de acordo com a sua identidade.
“O argumento é arraigado na noção cissexista de que o gênero decorre necessariamente do sexo. O que a experiência e os estudos trans têm demonstrado é que não há uma relação necessária de ‘coerência’ entre sexo e gênero. Nesse sentido, é inadequada a exigência de realização de cirurgias para utilização do banheiro de acordo com a identidade de gênero", afirmou a pesquisadora.
Luna defende a capacitação permanente em gênero e diversidade para juízes do Trabalho. Segundo ela, a formação interdisciplinar é fundamental para examinar esses casos com uma perspectiva de gênero transfeminista, pois os juristas recebem influências das convicções pessoais e do pensamento cultural brasileiro sobre suas decisões processuais.
A ativista também menciona um avanço de leis antitrans no âmbito estadual que reforçam comportamentos discriminatórios e contribuem para a omissão de agentes públicos e privados. No entanto, também há normativos que concedem o direito à utilização de sanitários conforme a identidade de gênero de pessoas trans.
Um exemplo é a Portaria Conjunta nº 3/2017 do governo do Distrito Federal, e a Portaria 7/2018, do Ministério Público da União, que regulamentam a matéria na administração pública. No entanto, ainda não existe previsão expressa do direito em legislação federal em sentido estrito.
Em casos recentes, como o julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), trabalhadoras trans foram impedidas de usar os banheiros de acordo com sua identidade de gênero, o que resultou em indenizações por danos morais. Essas decisões evidenciam a necessidade de políticas de conscientização e respeito à diversidade nos locais de trabalho.
Luna alerta para a prevalência de atitudes transfóbicas por profissionais jurídicos, o que pode revitimizar indivíduos trans durante processos legais, especialmente relacionados ao uso inadequado de pronomes e do nome social. Ela destaca estudo da Universidade da Califórnia que informa que a maioria das pessoas trans entrevistadas sofreu problemas de saúde relacionados à falta de acesso a banheiros públicos, como infecção urinária, e até agressões.
Também enfatiza que a violência e a discriminação contra pessoas trans são amplamente difundidas na sociedade brasileira, muitas vezes praticadas por seguranças e funcionários de instituições públicas e privadas, devido à falta de conscientização e formação adequada.
Mesmo com os avanços recentes, ainda persistem resistências por parte de empregadores e trabalhadores. A busca por soluções que promovam um ambiente de trabalho inclusivo permanece prioritária para empresas e instituições comprometidas com os direitos humanos.
Foto: Imagem ilustrativa / Freepik.
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