31 de maio de 2019 . 17:41
TST condena Fiat por revista íntima de funcionário na saída de fábrica
A Fiat Automóveis Brasil e a RM Manutenção Industrial foram condenadas pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 3 mil a um montador de telhados que era submetido a revista íntima na saída do expediente. O funcionário tinha não apenas seus bens revistados, como era apalpado no corpo por um segurança. O acórdão foi publicado em 17 de maio.
O empregado foi contratado pela RM para prestar serviços na fábrica da Fiat em Betim (MG). Segundo relatou na ação trabalhista, ele era diariamente submetido a uma revista pessoal na saída da fábrica. A fiscalização era feita por um segurança que apalpava seu corpo, enquanto outro ficava na porta da sala. De acordo com uma testemunha, a revista era feita “do mesmo modo que uma abordagem policial” ou “igual a revistas ocorridas em casas de eventos", com toque nas partes íntimas.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) entendera que a conferência era feita de forma aleatória, apenas quando se acendia uma luz vermelha, e afastara a condenação.
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No exame do recurso de revista do montador, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que cabe ao empregador zelar pela segurança e fiscalização do ambiente de trabalho, mas que seu poder não é absoluto. “Ele não pode, a pretexto de resguardar o patrimônio da empresa, utilizar de procedimentos que invadam a intimidade e a dignidade do empregado”, afirmou.
Para a ministra, a postura adotada pela empresa expõe desnecessariamente o funcionário. De acordo com a jurisprudência do TST, a revista corporal ou que, de alguma forma, invada a esfera íntima do empregado, justifica a reparação por danos morais. A decisão foi unânime.
*Com informações do TST < VOLTAR
O empregado foi contratado pela RM para prestar serviços na fábrica da Fiat em Betim (MG). Segundo relatou na ação trabalhista, ele era diariamente submetido a uma revista pessoal na saída da fábrica. A fiscalização era feita por um segurança que apalpava seu corpo, enquanto outro ficava na porta da sala. De acordo com uma testemunha, a revista era feita “do mesmo modo que uma abordagem policial” ou “igual a revistas ocorridas em casas de eventos", com toque nas partes íntimas.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) entendera que a conferência era feita de forma aleatória, apenas quando se acendia uma luz vermelha, e afastara a condenação.
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Para a ministra, a postura adotada pela empresa expõe desnecessariamente o funcionário. De acordo com a jurisprudência do TST, a revista corporal ou que, de alguma forma, invada a esfera íntima do empregado, justifica a reparação por danos morais. A decisão foi unânime.
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