08 de junho de 2020 . 14:04
Acordo homologado pelo TRT-1 garante proteção a profissionais de oito hospitais
Um acordo homologado pelo juiz do Trabalho Luciano Moraes Silva, na sexta-feira (5), entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) e o Município do Rio de Janeiro garante proteção a profissionais de saúde de oito hospitais municipais durante a pandemia da Covid-19: Lourenço Jorge, Miguel Couto, Salgado Filho, Souza Aguiar, Evandro Freire, Rocha Faria, Albert Schweitzer e Pedro II. O termo soluciona quatro ações civis públicas e previne o ajuizamento de outras ações semelhantes. Em caso de descumprimento, o município terá que pagar até R$ 2 milhões mensais.
“Foi um empenho do Ministério Público com a Procuradoria do município, que nos avisaram que já estavam chegando a um acordo. Por iniciativa deles, vieram apresentar uma minuta para mim. Ela extingue outros processos e envolve uma série de medidas. A multa por decumprimento é de R$ 2 mil por obrigação, por dia e por hospital”, explicou o juiz Luciano Moraes Silva.
Leia mais: Semana da Conciliação do TRT-1 firma 215 acordos e totaliza quase R$ 14 milhões
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O acordo estabelece que o Município do Rio de Janeiro deve desenvolver e implementar planos de contingência para os hospitais mencionados, em conformidade com o plano de contingência geral publicado pela Secretaria Municipal de Saúde no Diário Oficial no Rio de Janeiro de 6/2/2020. Entre as medidas que devem ser adotadas, está a realização de testes para o novo coronavírus em todos os profissionais dos serviços de saúde que apresentem sintomas de síndrome gripal ou mantenham contato domiciliar com pessoas sintomáticas, e também para os que residam no mesmo domicílio que eles.
O termo também engloba fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); ações de treinamento e capacitação profissional sobre normas e rotinas de procedimentos envolvidos na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19; monitoramento da saúde física e mental dos trabalhadores; realização do manejo correto de corpos e o afastamento dos profissionais de saúde dos grupos de risco.
Número do Processo: 0100340-56.2020.5.01.0079
Foto: Divulgação/Governo do Estado do Rio de Janeiro < VOLTAR
“Foi um empenho do Ministério Público com a Procuradoria do município, que nos avisaram que já estavam chegando a um acordo. Por iniciativa deles, vieram apresentar uma minuta para mim. Ela extingue outros processos e envolve uma série de medidas. A multa por decumprimento é de R$ 2 mil por obrigação, por dia e por hospital”, explicou o juiz Luciano Moraes Silva.
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O termo também engloba fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); ações de treinamento e capacitação profissional sobre normas e rotinas de procedimentos envolvidos na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19; monitoramento da saúde física e mental dos trabalhadores; realização do manejo correto de corpos e o afastamento dos profissionais de saúde dos grupos de risco.
Número do Processo: 0100340-56.2020.5.01.0079
Foto: Divulgação/Governo do Estado do Rio de Janeiro < VOLTAR
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