26 de julho de 2019 . 17:09
ANPR alerta para injustiças no texto da Reforma da Previdência
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou uma lista com as 11 maiores injustiças da Reforma da Previdência. O texto do procurador da República Rodrigo Tenório explica como as mudanças propostas na PEC vão acarretar prejuízos aos servidores públicos. Entre os pontos elencados, estão as regras de transição, a redução do valor de pensão, as alíquotas de contribuição e as contribuições extraordinárias.
O texto aponta que para a manutenção da integralidade (aposentadoria pelo último salário) e paridade (reajustes iguais aos dos servidores da ativa), “o servidor tem que se aposentar com 62 ou 65 anos, exatamente a mesma idade de quem ingressará após a promulgação da PEC”. O pagamento de pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante também foi criticada neste item: “Parlamentares, trabalhadores que podem se aposentar com fator previdenciário e militares terão pedágio, respectivamente, de 30%, 30% e 17%”.
A drástica redução no valor de pensão — que, atualmente, é calculado pela soma do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) com 70% do que ultrapassá-lo — foi outro ponto destacado. “Aprovada a PEC, a pensão será calculada, inicialmente, como aposentadoria por invalidez (proporcional ao tempo de serviço, portanto). Em seguida, aplicam-se cotas segundo a quantidade de dependentes.”
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O material classificou como “evidente caráter confiscatório” o aumento de 50% em relação à alíquota de contribuição atual: “As alíquotas variarão de 7,5% a 22%. Para um membro do MPF, a alíquota efetiva ficará em torno de 16,5% sobre o subsídio integral”.
Somadas ao aumento das alíquotas, as contribuições extraordinárias também oferecem riscos aos servidores, já que poderão ser alteradas a qualquer momento pela legislação infraconstitucional. “O único parâmetro claro para ela posto na Constituição é de tempo: durará por 20 anos. Essencial que seja esclarecido que a base de cálculo será sempre de no máximo o salário de contribuição, por conta dos já filiados ao regime de previdência complementar”, afirmou o texto.
Outros pontos criticados foram: a ampliação da base de cálculo dos aposentados; a desconsideração do ato jurídico perfeito; a redução do valor da pensão por conta das regras de cumulação; o abono de permanência; a entidade gestora única, fim das FUNPRESPs; e a inexistência de nova janela de migração. Clique aqui para ver o documento na íntegra.
A PEC da Reforma da Previdência foi aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados em 12 de julho. O início da votação do 2º turno está prevista para o dia 6 de agosto e sua conclusão deve acontecer até o dia 8. Depois o texto segue para, o Senado. < VOLTAR
O texto aponta que para a manutenção da integralidade (aposentadoria pelo último salário) e paridade (reajustes iguais aos dos servidores da ativa), “o servidor tem que se aposentar com 62 ou 65 anos, exatamente a mesma idade de quem ingressará após a promulgação da PEC”. O pagamento de pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante também foi criticada neste item: “Parlamentares, trabalhadores que podem se aposentar com fator previdenciário e militares terão pedágio, respectivamente, de 30%, 30% e 17%”.
A drástica redução no valor de pensão — que, atualmente, é calculado pela soma do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) com 70% do que ultrapassá-lo — foi outro ponto destacado. “Aprovada a PEC, a pensão será calculada, inicialmente, como aposentadoria por invalidez (proporcional ao tempo de serviço, portanto). Em seguida, aplicam-se cotas segundo a quantidade de dependentes.”
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Somadas ao aumento das alíquotas, as contribuições extraordinárias também oferecem riscos aos servidores, já que poderão ser alteradas a qualquer momento pela legislação infraconstitucional. “O único parâmetro claro para ela posto na Constituição é de tempo: durará por 20 anos. Essencial que seja esclarecido que a base de cálculo será sempre de no máximo o salário de contribuição, por conta dos já filiados ao regime de previdência complementar”, afirmou o texto.
Outros pontos criticados foram: a ampliação da base de cálculo dos aposentados; a desconsideração do ato jurídico perfeito; a redução do valor da pensão por conta das regras de cumulação; o abono de permanência; a entidade gestora única, fim das FUNPRESPs; e a inexistência de nova janela de migração. Clique aqui para ver o documento na íntegra.
A PEC da Reforma da Previdência foi aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados em 12 de julho. O início da votação do 2º turno está prevista para o dia 6 de agosto e sua conclusão deve acontecer até o dia 8. Depois o texto segue para, o Senado. < VOLTAR
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