10 de março de 2021 . 14:13

Assédio sexual no trabalho é tema de edição especial do programa ‘Jornada’

“Você se sente impotente, fraca, invadida.” O relato é de uma das participantes do programa “Jornada”, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que abordou o tema “Assédio sexual no trabalho: o que fazer?”. Gravado antes da pandemia da Covid-19, em fevereiro de 2020, e exibido nesta segunda-feira (8), a edição especial reuniu depoimentos de vítimas da prática que é recorrente no Brasil: uma a cada cinco trabalhadoras afirma ter sofrido assédio sexual no trabalho. Entre as brasileiras com mais de 16 anos, 42% relataram terem sido assediadas por superiores hierárquicos dentro ou fora dos ambientes laborais. 

“Cheguei a ser perseguida por um cliente de tal forma que ele me agarrou no meio da rua. Foi a gota d’água para eu desistir daquele trabalho e literalmente fugir, com medo de toda a situação”, afirmou outra participante.

A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que o crime de assédio sexual está presente no Código Penal, sendo comumente praticado por pessoas de cargos acima dos das vítimas. A lei caracteriza a prática como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena é de um a dois anos de detenção, que pode ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.

“Tende-se a constranger a vítima com ameaça de rescindir o contrato, de não conceder uma promoção. Mas temos outros fatos que fogem ao tipo legal, como, por exemplo, entre colegas de trabalho”, disse a ministra.

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A procuradora do Trabalho Renata Coelho destacou que, com os atuais avanços tecnológicos, as práticas de assédio sexual se tornam cada vez mais invisíveis. “Nas questões de assédio sexual, damos valor diferenciado à prova testemunal, ao depoimento da vítima - que, no caso de assédio sexual, tem um valor probante muito mais forte - e também a gravações ambientais, vídeos, e-mails, documentos, presentes e bilhetes. Todos os meios de prova existentes hoje são qualificados para essas questões.” 

Entre os efeitos causados às vítimas, estão ansiedade, estresse aumentado, depressão, baixa da produtividade e aumento das faltas ao trabalho, pontuou a psicóloga Alessandra da Silva. “Até mesmo síndrome do pânico ao entrar naquele ambiente corporativo. Às vezes, a pessoa não consegue nem passar da roleta de entrada do trabalho”, afirmou.

Entre 2015 e 2017, a Justiça trabalhista recebeu 20 mil ações decorrentes de denúncias de assédio sexual no trabalho. Em 2018 e 2019, 135 ações chegaram ao TST. “No plano da relação de emprego, a consequência é a rescisão do contrato. A vítima terá direito, portanto, à liberação do fundo de garantia agregado de 40%, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais”, explicou Cristina Peduzzi.

O programa alertou, ainda, que as denúncias de assédio sexual podem ser feitas em sindicatos, nas associações, no Ministério Público do Trabalho (MPT), na delegacia da mulher ou em delegacias comuns. Pode-se, também, buscar auxílio jurídico para ajuizamento de ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Veja o episódio na íntegra:
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