20 de abril de 2020 . 14:06
CSJT prorroga medidas de prevenção à Covid-19 por tempo indeterminado
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) prorrogou, na sexta-feira (17), as medidas de prevenção ao novo coronavírus na Justiça do Trabalho por tempo indeterminado. A decisão leva em consideração a necessidade de dar continuidade aos julgamentos dos processos sem afetar o isolamento social, essencial para reduzir o contágio da doença. Para se adequar à resolução, o TRT-1 fará a alteração de seu Ato Conjunto nº 2/2020.
Desta forma, as sessões de julgamento presenciais continuam suspensas e as demais sessões podem ser realizadas de forma virtual ou telepresencial. Conforme instituído pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências e sessões telepresenciais devem ser realizadas preferencialmente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais.
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Já as audiências telepresenciais nas unidades judiciárias ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs) deverão ser retomadas de forma gradual.
O CSJT também estabeleceu que os prazos processuais da 1ª e 2ª instância da Justiça do Trabalho, até então suspensos, voltem a fluir normalmente a partir de 4 de maio. Os prazos que já tinham sido iniciados serão retomados, com restituição do tempo que faltava para sua expiração. Prazos processuais de atos que requerem atividades presenciais serão tratados por uma resolução própria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT).
*Foto: CSJT < VOLTAR
Desta forma, as sessões de julgamento presenciais continuam suspensas e as demais sessões podem ser realizadas de forma virtual ou telepresencial. Conforme instituído pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências e sessões telepresenciais devem ser realizadas preferencialmente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais.
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*Foto: CSJT < VOLTAR
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