17 de abril de 2020 . 15:06

CadÚnico: saiba quem pode se inscrever para participar de programas sociais

Um dos canais de concessão do auxílio emergencial a trabalhadores autônomos e informais durante a pandemia de coronavírus, o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) funciona como um instrumento para mapear as famílias brasileiras em maior situação de vulnerabilidade. O sistema é a principal forma de o governo selecionar os beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família, a nível nacional, e o Cartão Família Carioca, no município do Rio de Janeiro.

Para esclarecer as dúvidas sobre o CadÚnico e contribuir para a proteção e acesso aos direitos em tempos de Covid-19, a AMATRA1 conversou com Fabiana Pereira, Coordenadora do Programas de Transferência de Renda da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) do Rio de Janeiro. Ela falou sobre a função do CadÚnico, quem pode se inscrever e como fazer o cadastro.

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A AMATRA1 e a SMASDH são parceiras em ações sociais e integram o Acordo de Cooperação para Combate ao Trabalho Infantil no Estado do Rio de Janeiro. “Sabemos que o momento é bastante delicado. Assim, a contribuição da associação para colaborar com a população mostra nosso compromisso, como juízes do Trabalho, de estarmos sempre sensíveis aos problemas da sociedade”, afirmou a 2ª vice-presidente da AMATRA1, Adriana Leandro.

AMATRA1: O que é e para que serve o CadÚnico?
Fabiana Pereira: O Cadastro Único permite que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica das as famílias de baixa renda. Nele são registradas informações como: características da residência; identificação de cada pessoa; escolaridade; situação de trabalho e renda, entre outras. Desde 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento para a seleção e a inclusão em programas federais, estaduais e municipais. Por isso, funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

A: Quem tem direito a fazer o cadastro no CadÚnico?
FP: Podem se inscrever as famílias que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo; renda familiar total de até três salários; ou renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que use o CadÚnico em suas concessões.

A: Como é possível se cadastrar?
FP: O processo de cadastramento é contínuo, ou seja, as ações de cadastramento e, principalmente, de atualização cadastral, que garantem que as informações reflitam a realidade socioeconômica das famílias cadastradas e possam ser utilizadas com segurança pelos diversos órgãos públicos, devem ser ofertadas de maneira permanente e continuada à população. No município do Rio, a inclusão e atualização cadastral acontece nos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo a entrevista do Cadastro Único também ser realizada em domicílio e em ações sociais. Como o momento requer distanciamento social, o cadastramento está sendo feito mediante agendamento prévio, que pode ser realizado pelo portal 1746 ou pelo site. Os interessados devem selecionar a área “assistência social” e indicar o serviço desejado.

A: Como os cadastrados podem consultar as informações do Cadastro Único?
FP: Pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone 121.  

A: A nível nacional, quais programas e benefícios sociais utilizam o Cadastro Único como base para seleção?
FP: Programa Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada; Tarifa Social de Energia Elétrica; Programa Minha Casa Minha Vida; Carteira do Idoso; Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda; Telefone Popular; Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos; Programas Cisternas; Água para Todos; Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental); Bolsa Estiagem; Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais/Assistência Técnica e Extensão Rural; Programa Nacional de Reforma Agrária; Programa Nacional de Crédito Fundiário; Crédito Instalação; Carta Social; Serviços Assistenciais; Programa Brasil Alfabetizado; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti); Identidade Jovem (ID Jovem); e ENEM. No município do Rio, há ainda o programa Cartão Família Carioca e o Banco Carioca de Bolsas de Estudos.

A: Como os estados e municípios utilizam os dados do Cadastro Único?
FP: A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único. Os governos estaduais têm um papel importante no apoio técnico aos municípios na gestão do Cadastro Único. O município é o principal ator na gestão do Cadastro Único. A gestão municipal identifica as famílias de baixa renda, realiza seu cadastramento, registra os dados na base nacional do Cadastro Único, mantém as informações atualizadas e analisa possíveis inconsistências. 

A: Em meio à crise do coronavírus, qual é a importância de estar cadastrado no CadÚnico?
FP: De uma forma geral, o Cadastro Único é, acima de tudo, um mecanismo que dá visibilidade à população mais vulnerável, em cada território, mapeando suas necessidades e possibilitando a integração de ações de diferentes áreas, em todos os estados e municípios brasileiros, para a sua inclusão social. Com as informações destas famílias, o poder público tem uma visão mais aprofundada de alguns dos principais fatores que caracterizam a pobreza, identificando as necessidades de cada família e das pessoas que a compõem, o que permite elaborar políticas públicas de proteção social voltadas para essa população.

A: Basta estar cadastrado no CadÚnico para ter direito a receber o auxílio emergencial do governo durante a pandemia?
FP: Não. Conforme o Decreto Federal nº 10.316, de 7 de abril de 2020, estando ou não no Cadastro Único, há uma série de requisitos que precisam ser cumpridos. É importante lembrar que as pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site ou pelo aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial. Não devem buscar fazer o Cadastro Único neste momento para acessar este benefício, pois não é necessário e não atingirá este objetivo. < VOLTAR