21 de fevereiro de 2024 . 11:51

Juíza decide que trabalho no lar reduz penas de mulheres

Uma recente decisão judicial na cidade de Guarapuava (PR) abriu precedentes ao reconhecer o trabalho doméstico como forma válida de remição de pena para mulheres presas em regime semiaberto ou domiciliar. Pioneira no Brasil, a decisão pode ter implicações significativas no sistema penal, como o avanço na ressocialização de detentos e na diminuição da desigualdade de gênero no sistema carcerário.

A origem da decisão da juíza Liliane Graciele Breitwisser, da Vara de Execuções Penais (VEP) do município com 190 mil habitantes, foi a medida proposta pelas servidoras da Defensoria Pública do Estado Nilva Maria Rufatto Sell e Mariela Reis Bueno, com o objetivo de valorizar o trabalho não remunerado de mulheres condenadas que cuidam da casa e da família.

A partir da tese jurídica elaborada pelas funcionárias da Defensoria Nilva Maria Rufatto Sell e Mariela Reis Bueno, a Justiça local aceitou a tese de que o serviço doméstico seja interpretado como forma de trabalho permitida pela Lei de Execuções Penais. A interpretação permite que mulheres em regime domiciliar ou semiaberto possam reduzir as penas por meio do trabalho exercido em suas residências, desde que cumpram critérios estabelecidos pelas autoridades.

A decisão, além de abrir precedentes em todo o Brasil, tem potencial para influenciar políticas penais mais inclusivas e igualitárias. O reconhecimento do serviço doméstico como forma de trabalho válida para remição de pena representa passo importante na valorização de atividades laborais não remuneradas, especialmente aquelas realizadas por mulheres. Pode, ainda, contribuir para a reinserção social e econômica das detentas após o cumprimento das penas.

A iniciativa evidencia a importância do debate sobre a "economia do cuidado" e destaca a necessidade de políticas que reconheçam e valorizem o trabalho doméstico como parte integrante da economia e da sociedade.

Com informações da Piauí - Foto: Imagem ilustrativa/Pixabay.

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