29 de maio de 2020 . 14:13
Juíza ordena melhorias para empregados do Hospital de Campanha do Maracanã
A juíza Gabriela Canellas determinou que o governo do Estado do Rio de Janeiro e o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas) garantam condições de trabalho seguras aos funcionários do Hospital de Campanha do Maracanã, localizado na zona norte da cidade. Titular da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a magistrada concedeu, nesta terça-feira (26), tutela de urgência em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Gabriela fixou multa diária de R$ 50 mil, por obrigação descumprida.
“Como é uma situação muito urgente, não cheguei a dar vista à parte contrária. Fiz a decisão em tutela antecipada e estipulei multa para cada obrigação descumprida, para que a ordem seja observada. Agora, a parte contrária deve mostrar o que está sendo cumprido”, disse Gabriela Canellas à AMATRA1.
Segundo a magistrada, o MPT fez vistorias no local e constatou que os profissionais estavam trabalhando em número reduzido de pessoal e de forma precária, sem equipamentos de proteção individuais e coletivos (EPIs e EPCs) e treinamento para evitar a contaminação do novo coronavírus.
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Na decisão, Gabriela Canellas determinou que as rés implementem, no prazo de 15 dias a contar da data da decisão, medidas de segurança ao meio ambiente do trabalho dos empregados - servidores, prestadores de serviços de saúde, dentre eles médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, residentes e terceirizados da unidade de saúde. Como medidas, a juíza especificou a capacitação dos profissionais sobre os protocolos clínicos da doença; a adoção de regras de distanciamento; e turnos alternados de trabalho.
A liminar estabeleceu o abastecimento de sanitizantes adequados (álcool a 70%) e de EPIs e EPCs, de acordo com a Nota Técnica nº 4 ANVISA, 31/03/2020, e com as atividades desenvolvidas pelos profissionais, dentro de 48 horas.
Gabriela Canellas também determinou, no prazo de 72 horas, o fornecimento da quantidade de testes necessários do tipo PCR, com resultado confiável em 48 horas (e não o rápido, com baixo índice de confiabilidade) para testagem ampla e irrestrita quinzenal para contaminação da Covid-19. E que, em 15 dias, complementem o quantitativo necessário de pessoal.
O Estado do Rio e o Iabas devem apresentar provas documentais do cumprimentos de cada obrigação de fazer, dentro dos prazos estipulados.
Número da ACP: 100393-73.2020.5.01.0067
*Foto: Rogério Santana/Divulgação Governo do RJ < VOLTAR
“Como é uma situação muito urgente, não cheguei a dar vista à parte contrária. Fiz a decisão em tutela antecipada e estipulei multa para cada obrigação descumprida, para que a ordem seja observada. Agora, a parte contrária deve mostrar o que está sendo cumprido”, disse Gabriela Canellas à AMATRA1.
Segundo a magistrada, o MPT fez vistorias no local e constatou que os profissionais estavam trabalhando em número reduzido de pessoal e de forma precária, sem equipamentos de proteção individuais e coletivos (EPIs e EPCs) e treinamento para evitar a contaminação do novo coronavírus.
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A liminar estabeleceu o abastecimento de sanitizantes adequados (álcool a 70%) e de EPIs e EPCs, de acordo com a Nota Técnica nº 4 ANVISA, 31/03/2020, e com as atividades desenvolvidas pelos profissionais, dentro de 48 horas.
Gabriela Canellas também determinou, no prazo de 72 horas, o fornecimento da quantidade de testes necessários do tipo PCR, com resultado confiável em 48 horas (e não o rápido, com baixo índice de confiabilidade) para testagem ampla e irrestrita quinzenal para contaminação da Covid-19. E que, em 15 dias, complementem o quantitativo necessário de pessoal.
O Estado do Rio e o Iabas devem apresentar provas documentais do cumprimentos de cada obrigação de fazer, dentro dos prazos estipulados.
Número da ACP: 100393-73.2020.5.01.0067
*Foto: Rogério Santana/Divulgação Governo do RJ < VOLTAR
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