22 de julho de 2022 . 14:59

Justiça do Trabalho condena banco em R$ 275 milhões por assédio moral

Assédio moral e metas abusivas que adoeceram mentalmente trabalhadores do Santander caracterizam danos morais coletivos. Por isso, a 1ª Turma do TRT-10 (DF/TO) manteve a condenação de R$ 275 milhões ao banco, a título de indenização. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2017.

De acordo com a ACP, a gestão submetia os empregados a pressões psicológicas, ameaças de demissão e metas abusivas e crescentes, além de registrar redução de equipes pelo não cumprimento de metas. A apuração do MPT indicou que, apenas em uma das agências, 43% dos trabalhadores cogitaram suicídio em razão do trabalho, e que, de 6.763 bancários que usaram o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 2012 a 2016, 1.784 atuavam no Santander (26,38%). Ficou constatado, segundo o órgão, um “modelo de organização laboral baseado na gestão por estresse e humilhação, estabelecendo metas elevadas e cobranças excessivas”.

No primeiro grau, em decisão proferida em 2019, o juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, acatou parcialmente os pedidos do MPT e condenou o Santander ao pagamento de R$ 275 milhões, como indenização por danos morais coletivos em abrangência nacional. Outra determinação foi a de não adotar metas abusivas nem permitir, tolerar ou praticar condutas que configurem assédio moral, já que a prática causava danos aos trabalhadores. Ele pontuou que, em 2014, a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional no banco era de três empregados por dia útil de trabalho. 

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No entanto, o banco recorreu da decisão, alegando que o MPT não tinha legitimidade para ajuizar a ACP por não ter havido violação dos direitos coletivos, e que não teria sido comprovada a abrangência da violação em todo o território nacional.

Porém, os argumentos do Santander não foram aceitos pelos magistrados da 1ª Turma. Para os desembargadores, “a questão merece tratamento pontual e urgente, levando-se em conta a quantidade de estabelecimentos bancários do reclamado espalhados no país, bem como a quantidade de demandas sobre o tema, o que é facilmente constatado mediante consulta prévia no sistema de jurisprudência”.

O relator do caso, desembargador Dorival Borges, destacou que os depoimentos presentes na ação são ecoados por diversos empregados nas agências do reclamado. “Também deve ressaltar que os casos levados a juízo representam a ‘ponta do iceberg’, pois, não se duvide acerca da existência de inúmeros casos não levados à apreciação do Judiciário, por receio de retaliações ou de perda do emprego, única fonte de subsistência do empregado e de sua família”, completou.

A decisão ressaltou, ainda, “a ausência de efetividade na extirpação de condutas inadequadas no trato pessoal dos empregados por parte de seus prepostos. Resta-lhe, de toda sorte, a culpa pela imposição de metas abusivas a serem alcançadas a todo custo”.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o banco pretende recorrer da decisão.

*Foto: Wikimedia Commons < VOLTAR