13 de abril de 2020 . 16:20

Lewandowski mantém mediação sindical em acordos durante pandemia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou, nesta segunda-feira (13), um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que solicitava a reconsideração da decisão sobre a necessidade de aval sindical em acordos individuais durante a pandemia de Covid-19. No dia 6, o ministro havia concedido liminar a pedido do partido Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória 936/2020, em decisão apoiada pela AMATRA1.

Para a AGU, a liminar do ministro não deixava explícito se os acordos individuais teriam ou não validade imediata e, com isso, gerava insegurança jurídica. No entanto, ao recusar o recurso da AGU, Lewandowski ressaltou que sua decisão apenas permitiu “que os acordos individuais sejam supervisionados pelos sindicatos, para que possam, caso vislumbrem algum prejuízo para os empregados, deflagrar a negociação coletiva”, sem tirar a validade imediata do acordo individual ou o acesso dos trabalhadores a verbas emergenciais.

“A decisão embargada, à toda a evidência, não acarretou qualquer insegurança jurídica”, afirmou o ministro do STF que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, proposta pela Rede.

Na liminar, Lewandowski determinou que os sindicatos sejam notificados sobre os acordos individuais entre empresas e empregadores em até 10 dias. As entidades têm mesmo prazo para questionar possíveis abusos ou excessos por parte do empregador e iniciar negociações coletivas, se julgarem necessário.

Anamatra pede ingresso em ADI contra MP 936

Na quinta-feira (9), a Anamatra pediu ingresso como “amicus curiae” na ADI 6363, proposta pela Rede Sustentabilidade para questionar dispositivos da MP 936. A entidade já havia demonstrado preocupação com a medida que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda devido à pandemia coronavírus.

Na solicitação, a Anamatra destacou que está em discussão a possibilidade de violação de normas constitucionais em razão de uma crise e afirmou que as normas, em especial as que tratam de direitos e garantias fundamentais, não podem ser desfeitas.

“Deixar que os empregados hipossuficientes negociem sozinhos com os empregadores acerca da redução dos seus salários, sobretudo em um momento como esse, quer dizer, sob a ameaça de perda do emprego, implica em subverter toda a lógica da proteção que a constituição lhes assegurou a partir da diretriz do art. 7º, inciso VI. Essa mesma diretriz consta do art. 4º, da Convenção 98 e art. 5º, da Convenção 154, da OIT”, escreveu a Anamatra, na solicitação de ingresso na ADI.

Clique aqui para ler a solicitação de ingresso na ADI feira pela Anamatra.

*Foto: Agência Brasil < VOLTAR