04 de dezembro de 2023 . 17:21

‘Ninguém pode tirar proveito econômico de um estado de necessidade’, diz Daniela Muller sobre trabalho escravo

O recente caso de um fazendeiro responsabilizado pela terceira vez por submeter trabalhadores à condição análoga à escravidão no Pará foi comentado pela presidenta da AMATRA1, Daniela Muller. Ela destacou a recorrência de práticas ilegais relacionadas ao trabalho escravo contemporâneo e apontou lacunas no aparato estatal de punição.

Para a presidenta da Associação, a persistência das práticas exige respostas mais eficazes do Poder Público.

“Ninguém pode tirar proveito econômico de um estado de necessidade porque só um estado de necessidade faz com que os trabalhadores se submetam a isso", afirmou.

O caso em questão diz respeito a sete trabalhadores resgatados em operação coordenada por auditores-fiscais do Trabalho em São Félix do Xingu (PA), entre 22 e 29 de novembro, com a participação do Ministério Público do Trabalho.

O estabelecimento inspecionado, dedicado à pecuária extensiva para corte na região conhecida como Terra do Meio, apresentava condições degradantes. Os trabalhadores resgatados viviam em alojamentos precários, sem água potável e com armazenamento insalubre dos alimentos.

A juíza do Trabalho enfatizou a deficiência no sistema de punição, mencionando a repetição de casos envolvendo o mesmo empregador como indício de possíveis benefícios econômicos dessas práticas. Também destacou a necessidade de uma abordagem mais efetiva para dissuadir tais condutas e ressaltou a importância de considerar a informalidade das relações de trabalho como um fator de risco para a submissão a condições análogas à escravidão.

"O fato de o mesmo empresário rural ser flagrado com a mesma prática indica que há um benefício nessa exploração ilegal, predatória, do trabalho humano, que é o trabalho análogo ao de escravo. Se ele não tivesse essa vantagem econômica, certamente não retornaria à mesma conduta, ainda mais já sabendo da possibilidade de consequências", afirmou Daniela Muller.

O empregador notificado não se apresentou às equipes de fiscalização e não cumpriu determinações anteriores. Os trabalhadores resgatados foram encaminhados para serviços de assistência social. Receberam o Seguro-Desemprego a que têm direito. O empregador será autuado pelas irregularidades constatadas.

O risco da informalidade nas relações de trabalho foi mencionado pela magistrada em outro caso recente de contratação irregular. Ela expressou preocupação sobre a possibilidade de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) retirarem da Justiça do Trabalho a competência sobre casos de trabalho escravo contemporâneo, o que representaria um retrocesso significativo no enfrentamento do problema.

Com informações e foto do MPT

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