15 de julho de 2020 . 11:52

Por pandemia da Covid-19, Semana Nacional da Aprendizagem é adiada

Programada para acontecer entre 17 e 21 de agosto, a Semana Nacional da Aprendizagem de 2020 foi adiada devido à pandemia da Covid-19. Ainda não foi definida uma nova data para o evento anual. Para prevenir o contágio do novo coronavírus, tanto a Justiça do Trabalho quanto as instituições parceiras envolvidas na ação estão com as atividades presenciais suspensas.  

Em 2019, a AMATRA1 promoveu eventos temáticos durante a 4ª Semana Nacional da Aprendizagem, em parceria com órgãos que integram o Acordo de Cooperação para Combate ao Trabalho Infantil no Estado do Rio de Janeiro e outras entidades. O objetivo foi destacar que a contratação de aprendizes é benéfica não só para os empregados mas também para os empregadores, além de promover a interação com os jovens de instituições formadoras.

Em uma das ações, cerca de 120 aprendizes puderam participar de diferentes oficinas, como elaboração de currículo, instruções sobre comportamento em entrevistas, técnicas de fotografia, conversa sobre sexualidade e saúde e aula de percussão.

Outra atividade da semana foi o encontro de magistrados do Trabalho, empresários e representantes de instituições como UNICEF e Fundação Roberto Marinho para tirar dúvidas e debater a importância do cumprimento da Lei da Aprendizagem.

Leia mais: Leandro Diaz cantou clássicos do samba em live musical da AMATRA1
AMATRA1 realiza aulas on-line de Meditação das Rosas
TRT-1 supera meta do Judiciário sobre julgamento de processos antigos


Iniciada em 2016, a Semana Nacional da Aprendizagem é organizada anualmente pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia e ao Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

A proposta do evento é promover palestras, exposições e audiências públicas sobre a aprendizagem de jovens no ambiente profissional, que é prevista na Lei da Aprendizagem (10.097/2000) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A aprendizagem une segurança na formação educacional à qualificação profissional com direitos trabalhistas garantidos. Os contratos de trabalho podem durar até dois anos.

Podem participar de programas da aprendizagem o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos incompletos que tenham concluído ou estejam cursando o ensino fundamental ou médio. Não há limite de idade para pessoas com deficiência. 

A lei também determina que empresas de médio e grande porte tenham como aprendizes o correspondente a no mínimo 5% e no máximo 15% de seu quadro de funcionários. As companhias de pequeno porte também podem contratar jovens aprendizes, desde que cumpram os critérios da legislação.

*Foto: Semana Nacional da Aprendizagem de 2019 < VOLTAR