05 de maio de 2020 . 13:36

Redução salarial é muito impactante ao trabalhador, diz Alves à Rádio Nacional

Em entrevista ao programa “Revista Rio”, da Rádio Nacional, o presidente da AMATRA1, Flávio Alves Pereira, comentou as mudanças na legislação trabalhista feitas pelo governo para combater os impactos da pandemia do novo coronavírus nas relações de emprego. Para o magistrado, as medidas mais flexibilizaram as normas de trabalho do que garantiram atendimento eficaz aos trabalhadores e empresários.

“A própria redução salarial, em razão da suspensão do contrato, é muito impactante para os trabalhadores, pois pode variar de 20% a 60% do salário, já que o governo só paga até o limite de 1.800 reais. A medida é uma garantia de emprego, mas poderia ser um pouco mais ampliada, pelo menos até o teto do INSS, que garantiria uma renda maior e menor impacto na economia”, disse.

Flávio Alves destacou não haver entendimento na lei que torne válida a suspensão de parte dos valores rescisórios e de benefícios dos trabalhadores, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o auxílio-desemprego, em caso de desligamento por força maior. “Esse tipo de dispensa equivale à dispensa sem justa causa, dando acesso aos benefícios. A diferença é que o empregador paga uma indenização menor ao dispensado”, explicou.

Leia mais: Justiça do Trabalho recebeu mais de 10 mil processos sobre Covid-19
TRT-1 retoma prazos processuais nesta segunda-feira (4)
STF tira de MP trecho que desconsidera Covid-19 como doença do trabalho

O magistrado orientou que os trabalhadores devem se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar o saque do FGTS. Caso o pedido seja negado devido ao motivo da dispensa, Flávio aconselhou o auxílio do sindicato ou de um advogado para ajuizar ação contra o empregador na Justiça do Trabalho e, assim, conseguir a liberação da verba.

Segundo o presidente da AMATRA1, está “em jogo” no momento a maior possibilidade de flexibilizar ainda mais as normas trabalhistas sob o argumento de combater a Covid-19.

“Temos como exemplo a MP 936, que não exige a participação dos sindicatos na negociação dos acordos individuais para suspensão ou redução de jornada. É uma situação complicada porque o trabalhador, sozinho, não consegue fazer frente ao empregador. A empresa é um ente coletivo, e o sindicato se torna uma voz coletiva, possibilitando que o trabalhador tenha muito mais influência na resolução de seus problemas”, ressaltou.

Flávio defendeu o diálogo social, a intervenção do sindicato e a negociação de boa fé na construção de soluções entre trabalhadores e empregadores. “O diálogo social pacifica a sociedade e há de ser feito pelos entes que representam os trabalhadores e as empresas. A grande questão dessa pandemia é a luta por manter a estrutura protetiva do trabalhador, que é garantida na Constituição Federal.” 

A entrevista também também foi veiculada no programa “Antena MEC”, da rádio MEC FM, neste sábado (2). Clique aqui para ouvir na íntegra. < VOLTAR