28 de agosto de 2023 . 11:46

STF preserva autonomia judicial em decisão sobre Reforma Trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar os dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017) que impunham a exigência de quórum de dois terços para a aprovação ou revisão de súmulas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fundamentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6188, a decisão reforça a autonomia dos tribunais e aponta para um tratamento anti-isonômico criado pela reforma em relação à Justiça do Trabalho.

O julgamento, iniciado em junho de 2021 e liderado pelo então relator, ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado, enfatizou que as regras estabelecidas pela reforma contrariavam o princípio de separação dos Poderes e a autonomia garantida aos tribunais pela Constituição Federal. Para Lewandowski, a regulação dos enunciados de súmulas deve ser delegada aos regimentos internos dos tribunais, sem interferência do Poder Legislativo.

Autonomia Preservada

O julgamento da ADI 6188 foi iniciado em junho de 2021, com o voto do relator. Para Lewandowski, as regras da Reforma Trabalhista em questão eram incompatíveis com princípios basilares da Constituição. O ministro ressaltou que, diante das mudanças sociais e evoluções da sociedade, os juízes não podem ser submetidos a critérios legislativos rígidos, especialmente quando se trata de temas inerentes à jurisdição.

Segundo o relator, a edição de súmulas é atribuição que deve ser regulada pelos regimentos internos dos tribunais, conferindo-lhes a liberdade necessária para moldar as decisões conforme as demandas do Sistema Judiciário em constante transformação.

Isonomia no Sistema Jurídico

Outro ponto central abordado pelo STF é a necessidade de isonomia no Sistema Jurídico. O artigo 926 do novo Código de Processo Civil não estabelece quóruns, sessões ou critérios específicos para a uniformização da jurisprudência, reconhecendo a singularidade de cada tribunal para regulamentar a questão. De acordo com o ministro Lewandowski, impor limitações apenas aos tribunais trabalhistas configurava a tentativa de tolher a atuação da Justiça do Trabalho de forma desproporcional.

O tratamento anti-isonômico entre diferentes cortes de Justiça foi considerado inaceitável pelo STF, pois as instâncias devem ser tratadas com igualdade no que se refere à competência e autonomia.

*Com informações do TST e do Conjur / Foto: Fellipe Sampaio/STF

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