27 de maio de 2020 . 14:27
TRT-1 já determinou pagamentos de R$ 400 milhões durante crise da Covid-19
Os magistrados do TRT-1 determinaram pagamentos no valor total de R$ 400 milhões desde 16 de março, quando foram suspensas as atividades presenciais por causa da crise da Covid-19. Neste período, os juízes e desembargadores do Trabalho foram responsáveis por mais de 4 milhões de atos, como alvarás, decisões, despachos, acórdãos, entre outros. Os números estão no painel “Covid-19: atos e produtividade”, no portal do TRT-1.
Atualizada diariamente, a página exibe a quantidade de despachos, decisões, acórdãos, sentenças e alvarás produzidos pelo Tribunal. A quantia total de atos, os valores liberados pelo TRT-1 para combater a pandemia e os valores pagos na última semana também são divulgados no portal.
Por meio de filtros, os interessados podem selecionar o período de referência e as instâncias que deseja consultar — é possível escolher ambas, apenas a primeira ou a segunda.
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Além das informações sobre a produtividade da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro, o painel também inclui todas as normas relacionadas ao tema publicadas pelo Tribunal. Os documentos estão separados pelos assuntos “Alvarás”, “Administrativo / Gestão de Pessoas / Saúde / Segurança”, “Audiências e Sessões” e “Expediente / Diretrizes Processuais / Prazos”. A página será atualizada automaticamente sempre que novos documentos forem acrescentados à Biblioteca Digital.
Estão incluídas, ainda, normas vigentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Clique aqui para acessar o painel “Covid-19: atos e produtividade”. A página também pode ser acessada à direita da seção de notícias do site do TRT-1. < VOLTAR
Atualizada diariamente, a página exibe a quantidade de despachos, decisões, acórdãos, sentenças e alvarás produzidos pelo Tribunal. A quantia total de atos, os valores liberados pelo TRT-1 para combater a pandemia e os valores pagos na última semana também são divulgados no portal.
Por meio de filtros, os interessados podem selecionar o período de referência e as instâncias que deseja consultar — é possível escolher ambas, apenas a primeira ou a segunda.
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Estão incluídas, ainda, normas vigentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
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