14 de agosto de 2019 . 13:42

‘Uberização do trabalho’ pode mudar estrutura de contratação no Brasil

A expansão da oferta de serviços por meio de plataformas digitais, também conhecida como "uberização" do trabalho, poderá causar mudanças na forma tradicional de contratação de empregados. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, os contratos são feitos à margem da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não há garantias mínimas ao empregado. No caso dos motoristas de aplicativos, a admissão pode ser formalizada por meio do registro de MEI (microempreendedor individual).

De acordo com o economista do trabalho Renan Pieri, professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas), o aumento de trabalhadores que usam os aplicativos e atuam por conta própria terá como resultado a restrição dos contratos por CLT aos profissionais com maiores qualificações. Profissões como prestação de serviços domésticos, professores de idiomas e atividades de estética, segundo ele, tendem a ser mais “uberizados”, já que as notas dos aplicativos já servem como credenciais para o profissional.

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Para o advogado Adriano Mendes, especialista em Direito Digital, apesar de as startups não assumirem vínculos formais com seus empregados por meio da CLT, ainda há certo poder de controle sobre eles. Logo, as companhias podem ser obrigadas a assumir certas responsabilidades como o pagamento de indenização por erros, configurando o meio termo entre a contratação e a total falta de vínculo entre empresa e funcionário.

O professor de Direito do Trabalho da FMU Ricardo Calcini acredita que os profissionais que disponibilizam serviços pelos apps deveriam ter direito à proteção social como auxílio-doença e aposentadoria. “O recomendável seria ter uma legislação específica para reger essa nova relação, aplicando-se direitos mínimos”, disse.

*Foto: Folha de S.Paulo < VOLTAR