22 de maio de 2020 . 16:15
CNJ prorroga Plantão Extraordinário no Judiciário até 14 de junho
Para evitar o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à Justiça no período emergencial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 14 de junho os prazos de vigência das Resoluções 313, 314 e 318/2020, que tratam do regime de Plantão Extraordinário. A Portaria nº 79, publicada nesta sexta-feira (22), determina que os prazos poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do CNJ, caso necessário.
A Resolução 313/2020 foi a primeira a ser editada, em 19 de março. O objetivo é uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários durante a pandemia da Covid-19. O documento determina que as atividades presenciais sejam mínimas e restritas aos serviços essenciais ligados à atividade-fim, e que a prestação jurisdicional e de serviços no primeiro e segundo graus sejam feitas por meio remoto.
Também ficou estabelecido que a comunicação aos magistrados, advogados e partes, membros do Ministério Público e servidores deve acontecer exclusivamente por telefone ou e-mail, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, com prioridade aos processos de urgência.
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Entre outras providências, as resoluções 314 e 318 ampliaram o prazo de Plantão Extraordinário e alteraram as regras de suspensão dos prazos processuais. A suspensão automática dos prazos judiciais de processos virtuais em estados que decretarem “lockdown” está entre as diretrizes da última norma.
A resolução determina que, ainda que não sejam impostas as medidas sanitárias restritivas, caso verificada a impossibilidade de exercício das atividades, os tribunais podem solicitar ao CNJ a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades. O TRT-1 foi autorizado pelo CNJ a suspender os prazos de processos físicos e virtuais até 31 de maio, podendo a data ser reavaliada, se necessário, devido ao cenário da crise no estado do Rio de Janeiro.
As audiências e sessões de julgamento devem continuar acontecendo por meio de videoconferência, e o horário de funcionamento deve seguir idêntico ao do expediente forense. Os magistrados do Trabalho da 1ª Região seguem atuando à distância, priorizando questões como expedições de alvarás e liberação de valores incontroversos.
Clique aqui para ler a Portaria nº 79/2020
Clique aqui para ler a Resolução 313/2020
Clique aqui para ler a Resolução 314/2020
Clique aqui para ler a Resolução 318/2020
*Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ < VOLTAR
A Resolução 313/2020 foi a primeira a ser editada, em 19 de março. O objetivo é uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários durante a pandemia da Covid-19. O documento determina que as atividades presenciais sejam mínimas e restritas aos serviços essenciais ligados à atividade-fim, e que a prestação jurisdicional e de serviços no primeiro e segundo graus sejam feitas por meio remoto.
Também ficou estabelecido que a comunicação aos magistrados, advogados e partes, membros do Ministério Público e servidores deve acontecer exclusivamente por telefone ou e-mail, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, com prioridade aos processos de urgência.
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As audiências e sessões de julgamento devem continuar acontecendo por meio de videoconferência, e o horário de funcionamento deve seguir idêntico ao do expediente forense. Os magistrados do Trabalho da 1ª Região seguem atuando à distância, priorizando questões como expedições de alvarás e liberação de valores incontroversos.
Clique aqui para ler a Portaria nº 79/2020
Clique aqui para ler a Resolução 313/2020
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*Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ < VOLTAR
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