05 de maio de 2020 . 17:28
CSJT consolida medidas da Justiça do Trabalho durante pandemia
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) uniformizou e consolidou as medidas adotadas pela Justiça do Trabalho no 1º e 2º graus para frear a proliferação do novo coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir a prestação jurisdicional, por meio do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT 6/2020. O documento foi assinado pela presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi; pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho; e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O ato estabeleceu o retorno do prazo processual no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a partir desde ontem (4), ficando suspensos apenas os prazos de processos que tramitam em meio físico até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgar novas orientações. O TRT-1 já vem cumprindo a determinação.
Uma das medidas para conter a pandemia é a determinação de prestação jurisdicional e de serviços da Justiça do Trabalho por meio remoto, sendo vedado o expediente presencial. Devem permanecer presencialmente nas unidades, em número de pessoal estritamente necessário, os serviços de segurança, tecnologia da informação, comunicação institucional e saúde.
Leia mais: Associações arrecadam R$ 58 mil em 2ª fase de campanha contra a Covid-19
Redução salarial é muito impactante ao trabalhador, diz Alves à Rádio Nacional
Justiça do Trabalho recebeu mais de 10 mil processos sobre Covid-19
Audiências e sessões presenciais ficam temporariamente vedadas e podem acontecer por meio virtual, de acordo com as Resoluções do CNJ 313 e 314 de 2020. Os atos processuais que não puderem ser feitos por meio virtual ou eletrônico devem ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Os prazos processuais para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, contestação, embargos à execução, defesas preliminares, inclusive quando praticados em audiência, e demais atos que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores com as partes e assistidos, serão suspensos apenas se for informado ao juízo a impossibilidade da prática.
Fica a cargo do juiz ou desembargador relator, de ofício ou atendendo a pedido das partes, suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos e à prática dos atos.
Audiências devem priorizar casos com cadastro do assunto ‘Covid-19’
As audiências e sessões virtuais devem acontecer, preferencialmente, pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, disponibilizada pelo CNJ a todos os tribunais, mas cada TRT pode utilizar outra ferramenta que ofereça os mesmos requisitos. As audiências unas e de instrução devem ser gravadas em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJe-Mídias.
As audiências telepresenciais devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas e ser realizadas apenas quando for possível sua participação. O ato proíbe a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciar o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação de ator virtuais.
As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio telepresencial, devem ser retomadas gradualmente, com prioridade aos casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto “Covid-19”.
Cada Tribunal Regional do Trabalho deverá regulamentar o conjunto de procedimentos administrativos e técnicos necessários para a retomada das audiências, considerando as peculiaridades regionais e ouvindo previamente as respectivas Seções da OAB e a Procuradoria Regional do Trabalho.
Comunicação apenas por meio virtual
O contato entre advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e magistrados dos 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho deve ser feito apenas por meio de telefone ou e-mail, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais. Clique aqui e saiba como entrar em contato com varas do Trabalho, gabinetes de desembargadores e outras unidades do TRT-1.
*Foto: divulgação CSJT < VOLTAR
O ato estabeleceu o retorno do prazo processual no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a partir desde ontem (4), ficando suspensos apenas os prazos de processos que tramitam em meio físico até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgar novas orientações. O TRT-1 já vem cumprindo a determinação.
Uma das medidas para conter a pandemia é a determinação de prestação jurisdicional e de serviços da Justiça do Trabalho por meio remoto, sendo vedado o expediente presencial. Devem permanecer presencialmente nas unidades, em número de pessoal estritamente necessário, os serviços de segurança, tecnologia da informação, comunicação institucional e saúde.
Leia mais: Associações arrecadam R$ 58 mil em 2ª fase de campanha contra a Covid-19
Redução salarial é muito impactante ao trabalhador, diz Alves à Rádio Nacional
Justiça do Trabalho recebeu mais de 10 mil processos sobre Covid-19
Audiências e sessões presenciais ficam temporariamente vedadas e podem acontecer por meio virtual, de acordo com as Resoluções do CNJ 313 e 314 de 2020. Os atos processuais que não puderem ser feitos por meio virtual ou eletrônico devem ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Os prazos processuais para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, contestação, embargos à execução, defesas preliminares, inclusive quando praticados em audiência, e demais atos que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores com as partes e assistidos, serão suspensos apenas se for informado ao juízo a impossibilidade da prática.
Fica a cargo do juiz ou desembargador relator, de ofício ou atendendo a pedido das partes, suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos e à prática dos atos.
Audiências devem priorizar casos com cadastro do assunto ‘Covid-19’
As audiências e sessões virtuais devem acontecer, preferencialmente, pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, disponibilizada pelo CNJ a todos os tribunais, mas cada TRT pode utilizar outra ferramenta que ofereça os mesmos requisitos. As audiências unas e de instrução devem ser gravadas em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJe-Mídias.
As audiências telepresenciais devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas e ser realizadas apenas quando for possível sua participação. O ato proíbe a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciar o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação de ator virtuais.
As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio telepresencial, devem ser retomadas gradualmente, com prioridade aos casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto “Covid-19”.
Cada Tribunal Regional do Trabalho deverá regulamentar o conjunto de procedimentos administrativos e técnicos necessários para a retomada das audiências, considerando as peculiaridades regionais e ouvindo previamente as respectivas Seções da OAB e a Procuradoria Regional do Trabalho.
Comunicação apenas por meio virtual
O contato entre advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e magistrados dos 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho deve ser feito apenas por meio de telefone ou e-mail, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais. Clique aqui e saiba como entrar em contato com varas do Trabalho, gabinetes de desembargadores e outras unidades do TRT-1.
*Foto: divulgação CSJT < VOLTAR
- Últimas notícias
- 13 de maio de 2024 . 13:45Para presidenta, assédio e discriminação são modos ‘sutis’ de escravidão
- 10 de maio de 2024 . 13:03Trabalho escravo reflete história do Brasil, mostra debate do filme ‘Pureza’
- 09 de maio de 2024 . 18:24Desigualdade no mercado de trabalho brasileiro persiste
- 08 de maio de 2024 . 16:51Filme ‘Pureza’ sensibilizou público e impactou Justiça do Trabalho, diz diretor
- 07 de maio de 2024 . 13:02Dois terços dos imigrantes no Brasil estão desempregados, aponta pesquisa
- mais lidas
- 27 de maio de 2020 . 16:31Alvará eletrônico dá celeridade à liberação de valores de contas judiciais
- 11 de setembro de 2019 . 18:01Desigualdade social no Brasil é abordada em documentário da Folha de S.Paulo
- 19 de março de 2020 . 13:03Coronavírus: Juiz Marcelo Segal responde 10 dúvidas sobre questões trabalhistas
- 17 de junho de 2019 . 15:19TRT-1: Obrigar empregado a pagar custas se faltar à audiência é inconstitucional
- 30 de março de 2020 . 14:55TRT-1 expede mais de 7 mil alvarás e paga R$ 57 milhões, de 17 a 26 de março