05 de maio de 2020 . 17:28

CSJT consolida medidas da Justiça do Trabalho durante pandemia

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) uniformizou e consolidou as medidas adotadas pela Justiça do Trabalho no 1º e 2º graus para frear a proliferação do novo coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir a prestação jurisdicional, por meio do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT 6/2020. O documento foi assinado pela presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi; pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho; e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

O ato estabeleceu o retorno do prazo processual no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a partir desde ontem (4), ficando suspensos apenas os prazos de processos que tramitam em meio físico até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgar novas orientações. O TRT-1 já vem cumprindo a determinação.

Uma das medidas para conter a pandemia é a determinação de prestação jurisdicional e de serviços da Justiça do Trabalho por meio remoto, sendo vedado o expediente presencial. Devem permanecer presencialmente nas unidades, em número de pessoal estritamente necessário, os serviços de segurança, tecnologia da informação, comunicação institucional e saúde.

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Audiências e sessões presenciais ficam temporariamente vedadas e podem acontecer por meio virtual, de acordo com as Resoluções do CNJ 313 e 314 de 2020. Os atos processuais que não puderem ser feitos por meio virtual ou eletrônico devem ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Os prazos processuais para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, contestação, embargos à execução, defesas preliminares, inclusive quando praticados em audiência, e demais atos que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores com as partes e assistidos, serão suspensos apenas se for informado ao juízo a impossibilidade da prática.

Fica a cargo do juiz ou desembargador relator, de ofício ou atendendo a pedido das partes, suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos e à prática dos atos.

Audiências devem priorizar casos com cadastro do assunto ‘Covid-19’

As audiências e sessões virtuais devem acontecer, preferencialmente, pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, disponibilizada pelo CNJ a todos os tribunais, mas cada TRT pode utilizar outra ferramenta que ofereça os mesmos requisitos. As audiências unas e de instrução devem ser gravadas em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJe-Mídias.

As audiências telepresenciais devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas e ser realizadas apenas quando for possível sua participação. O ato proíbe a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciar o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação de ator virtuais. 

As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio telepresencial, devem ser retomadas gradualmente, com prioridade aos casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto “Covid-19”.

Cada Tribunal Regional do Trabalho deverá regulamentar o conjunto de procedimentos administrativos e técnicos necessários para a retomada das audiências, considerando as peculiaridades regionais e ouvindo previamente as respectivas Seções da OAB e a Procuradoria Regional do Trabalho.

Comunicação apenas por meio virtual

O contato entre advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e magistrados dos 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho deve ser feito apenas por meio de telefone ou e-mail, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais. Clique aqui e saiba como entrar em contato com varas do Trabalho, gabinetes de desembargadores e outras unidades do TRT-1.

*Foto: divulgação CSJT < VOLTAR