12 de maio de 2020 . 17:06

TRT-1 mantém proibição de Petrobras reduzir salário e jornada na pandemia

A Petrobras foi proibida pelo TRT-1 de reduzir a jornada e o salário dos trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi determinada pelo presidente do Tribunal, desembargador José da Fonseca Martins Junior, na última sexta-feira (8). O magistrado indeferiu o pedido de suspensão de tutela provisória de urgência da empresa contra a decisão da juíza Cissa de Almeida Biasoli, da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Martins Junior destacou não haver comprovação de qualquer negociação anterior ao estabelecimento de medidas restritivas aos direitos dos trabalhadores. Para o desembargador, a Petrobras adotou tais medidas de forma unilateral, já que também não houve formalização de acordo entre a empresa e as entidades sindicais, conforme manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

“Impõe-se destacar que, principalmente neste delicado momento de pandemia causado pelo coronavírus (Covid-19), há a premente necessidade de se convergirem esforços para o atingimento de um bem comum. A imposição unilateral das mudanças nas relações trabalhistas pela Petrobras fere não só os supracitados comandos insertos no art. 7º, incisos VI, XIII e XXVI da Constituição Federal, mas também os postulados da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, ressaltou, na decisão.

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Em 17 de abril, o juízo de primeiro grau determinou que a Petrobras se abstivesse de implementar as medidas de redução de jornada e de remuneração e mantivesse os mesmos direitos, vantagens e benefícios previstos nas normas internas inerentes aos regimes especiais em que os trabalhadores estão inseridos.

A Ação Civil Pública havia sido ajuizada por cinco sindicatos que pediam a declaração de inconstitucionalidade do Plano de Resiliência informado pela Petrobras. Implantado a partir de 1º de abril, o conjunto de medidas previa, entre outros tópicos, a postergação do pagamento, entre 10% a 30%, da remuneração mensal de empregados com função gratificada; mudança temporária de regime especial de trabalho (turno e sobreaviso) para regime administrativo; e redução temporária da jornada de trabalho dos empregados do regime administrativo de oito para seis horas diárias, com a consequente redução proporcional da remuneração em 25%, nos meses de abril, maio e junho de 2020.

A Petrobras argumentou, em seu pedido de suspensão de tutela provisória, não ter obtido sucessos nas tentativas de restabelecer diálogo com os sindicatos. A empresa alegou que todas as medidas são temporárias e adotadas em caráter emergencial devido ao estado de calamidade pública. Também destacou que, na ACP, os sindicatos autores requererem apenas condenação em obrigação de fazer consiste na manutenção do pagamento dos adicionais, de forma que a decisão da 75ª VT/RJ impactou a segunda e terceira medidas descritas pela companhia.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Foto: Agência Petrobras < VOLTAR